O ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, teve o pedido de prisão domiciliar em seu desfavor acatado pela Justiça na tarde desta quinta-feira (23/9). A condenação definitiva resulta de ação ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do município.
Bejani foi julgado por um processo de propaganda indevida em 2007 – ano em que exercia seu segundo mandato à frente do Executivo municipal. Logo, ele foi condenado por uso indevido de recursos públicos. Entenda melhor o caso no fim da reportagem.
Inicialmente com pena determinada pela Justiça de dois anos e seis meses, a ser cumprida em regime semiaberto, a defesa do ex-chefe do Executivo – que completa 71 anos na próxima segunda-feira (27/9) – conseguiu converter o cumprimento da sentença para a modalidade domiciliar.
Na decisão, o juiz Daniel Réche da Motta considerou os laudos médicos apresentados pelo advogado Fabrício de Carvalho Rocha. O magistrado, porém, condicionou o benefício ao uso de uma tornozeleira eletrônica.
Ao Estado de Minas, Fabrício disse que o pedido de domiciliar foi embasado em “graves problemas de saúde” enfrentados por seu cliente. “Como ele tem doença pulmonar crônica, torna-se inviável encaminhá-lo para um presídio”, inicia.
“Estamos devidamente respaldados pelo artigo 117 da Lei de Execuções Penais, que garante o direito de cumprimento da pena em prisão domiciliar para aqueles que, com mais de 70 anos, são portadores de doença grave”, afirma o advogado, detalhando que Bejani tem apenas um pulmão, sofre de enfisema pulmonar, diabetes e necessita de tratamento com oxigenação.
“Então, em meio a uma pandemia e dentro de uma unidade prisional, ele estaria correndo grande risco de morte, já que ele está com baixa imunidade”, conclui o advogado. Logo, considerando as questões apontadas pela defesa nos autos do processo sobre a saúde do réu, o juiz disse que “faz o condenado jus ao benefício da prisão domiciliar”.
Em contrapartida, o Ministério Público destacou que o ex-prefeito já recebeu as duas doses da vacina – fato considerado insuficiente pelo magistrado no sentido de manter o cumprimento da sentença no regime semiaberto.
“Todavia, essa situação, por si só, não afasta o risco de, mesmo vacinado, ser contaminado pela doença, devendo-se frisar que a prisão domiciliar, acima de tudo, deve ser concedida diante da incompatibilidade com seu tratamento, visto que necessitaria do uso de, não só medicamentos, mas também de tubo de oxigênio, sendo, ainda, indivíduo idoso.”
Entenda o caso
As diligências desta quinta-feira aconteceram após mais de uma década de morosidade da Justiça para julgar o processo no qual o ex-prefeito foi acusado de instalar propagandas em ônibus da empresa Goretti Irmãos Ltda (GIL). As peças faziam ligação entre o nome do então prefeito ao programa Bolsa Família.
O Legislativo municipal apresentou denúncias ao Ministério Público contra Bejani, que teria utilizado dinheiro público para se autopromover. Na época, Rogério Ghedin, que atuava como secretário de Ação Social, assumiu a responsabilidade pela produção dos cartazes.
Além de Ghedin e Bejani, a esposa do ex-prefeito, Vanessa Loçasso, também virou alvo no processo. Todos eles foram condenados a sete anos de prisão em regime semiaberto, mas entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A pena de Bejani caiu para dois anos e seis meses. Rogério Ghedin obteve redução para dois anos e acabou prescrevendo. Já Vanessa foi absolvida. Bejani recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STF), mas teria ocorrido perda de prazo, e a ação transitou em julgado.
Extensa ficha criminal
Bejani já tem extensa ficha criminal. Em 2014, ele foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado por crimes cometidos em sua primeira gestão no Executivo do município. Na decisão, que ainda lhe impôs multa de R$ 120,184 mil, o juiz Paulo Tristão entendeu que, no mandato exercido entre 1988 e 1992, o então prefeito da cidade da Zona da Mata cometeu crime de corrupção passiva e enriquecimento ilícito.
Em 2008, o ex-prefeito foi preso na Operação Pasárgada, da Polícia Federal, que investigava um esquema de desvios no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na ocasião, ele foi detido com R$ 1,12 milhão em espécie em sua casa, além de uma arma. Ele foi autuado por porte ilegal e ficou 15 dias na Penitenciária Nelson Hungria.
Em junho do mesmo ano, Bejani foi preso mais uma vez, na Operação de Volta a Pasárgada. Apesar de ter dito que o dinheiro encontrado com ele era da venda de uma fazenda, a Polícia Federal entendeu que não houve comprovação da origem e informou, à época, que havia indícios de procedência ilícita.