O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), confirmou o veto ao
Projeto de Lei 1.155
, que regulamenta transporte fretado no estado. A informação foi publicada nesta sexta-feira (24/9) na conta do mandatário no Twitter.
Os empregos gerados pelas empresas concessionárias são importantes e estaremos sempre abertos ao diálogo. Porém, a evolução dos serviços é essencial para acompanhar a modernização e melhora do atendimento.
%u2014 Romeu Zema (@RomeuZema) September 24, 2021
"Os empregos gerados pelas empresas concessionárias são importantes e estaremos sempre abertos ao diálogo. Porém, a evolução dos serviços é essencial para acompanhar a modernização e melhora do atendimento", complementou.
Segundo a assessoria do mandatário, o embargo é parcial e deve ser sair na edição deste sábado (25/9) no Diário Oficial de Minas Gerais. A Assembleia Legislativa (ALMG) ainda pode derrubar o veto.
Os pontos vetados correspondem aos artigos 3º, 4º, 5º e 6° nos incisos I e III do art. 6º da PL. Trata-se dos itens mais criticados pelos fretadores que atuam por meio de aplicativos como a Buser, tais como a obrigatoriedade de apresentação uma lista de passageiros com 6 horas de antecedência ao DER-MG e a exigência de que os que os clientes façam a viagem de ida e volta.
Zema também barrou a proibição aos ônibus de parar em rodoviárias e à compra de passagem por meio de terceiros ou por aplicativos. ( Veja abaixo os pontos vetados da proposta ).
Por outro lado, o governador manteve vedada a prestação de serviços de fretamento com características de transporte público. Por fim, concordou que o fretamento contínuo ou eventual deve estar sob regulação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), conforme especifica o Art. 1º do PL.
PL da polêmica
De autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), o projeto de lei 1.155/2015 foi aprovado em segundo turno em 31 de agosto .
Em julho, o Legislativo anulou em, 2º turno, o Decreto de Liberdade de Transportes , emitido por Romeu Zema em fevereiro. Em razão da pandemia, o texto flexibilizava as normas para o setor e abria o mercado para aplicativos que trabalham com o aluguel de coletivos.
Para os fretadores, o projeto de lei levaria à extinção de mais de 50 mil empregos de pequenos e médios trabalhadores que vivem do fretamento. Seriam impactados cerca de 2 mil empresas do setor do turismo e o funcionamento de 8 mil ônibus.
Já as empresas e trabalhadores do setor tradicional defendem que o veto ao PL arrisca direitos trabalhistas, entre outras conquistas de mais de 250 mil empregados do transporte regular, que podem ter o vínculo empregatício precarizado.
Veja os pontos vetados da PL 1.155
Art. 3º – Determinava o envio obrigatório da relação nominal de passageiros ao DER-MG A lista deveria ser a mesma em todos os trechos da viagem. O artigo previa ainda a exigência de que os clientes fizessem a viagem de ida e de volta.
Art. 4º – O envio da lista para autorização do DER-MG deveria ser enviada com ao menos 6 horas antes do início do primeiro trecho da viagem.
Art. 5º – Fixava que a relação nominal dos passageiros a serem transportados poderia ser parcialmente alterada, no limite de dois passageiros ou de 20% (vinte por cento) da capacidade do veículo.
Art. 6º – (Incisos I e III)
I - Proibia a comercialização de passagens de forma individualizada ou por meio de aplicativos.
III - Vedava o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários utilizados pelo transporte coletivo público.
( Com informações de Cristiane Silva )