Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), vive mais um capítulo do imbróglio envolvendo o vereador Tiago Tito e a Câmara Municipal da cidade. A Justiça determinou que Tiago Tito, cassado em 14 de setembro, seja reintegrado imediatamente à Casa Legislativa.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima entendeu que a cassação do vereador por suposta ausência de comparecimento à terça parte das sessões ordinárias, ocorreu à revelia do acusado, sem que o mesmo pudesse apresentar defesa.
Tiago está atualmente preso, acusado da prática da rachadinha (devolução de parte da remuneração de servidores públicos a políticos) e fraude em licitações, além de ameaças a uma funcionária que teria se negado a participar do esquema organizado por ele. A operação ocorreu em 11 de maio e foi realizada pela Polícia Civil em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A equipe jurídica de Tito intitulou a cassação como um absurdo jurídico e explicou que, nas sessões, como a de 31 de agosto e a de 14 de setembro de 2021, ele poderia participar de forma virtual, mas nem sequer recebeu as intimações.
O documento da Comarca de Nova Lima desta quinta-feira (23/9) diz que “o rito processual adotado pelos vereadores que integram a comissão processante não observou o que determina a legislação pertinente, na medida em que não garantiu ao edil denunciado a ampla defesa e a plena participação em todos os atos praticados durante o processo de aprovação do Decreto Legislativo nº392/2021. Verifica-se que o prazo concedido ao impetrante para oferecimento da defesa está em desacordo com o que determina o inciso III do art 5º do Decreto Lei nº 201/67, bem como que há indícios consistentes da ausência de intimação prévia do vereador da prática dos atos, notadamente da sessão de julgamento, oportunidade em que deveria ser-lhe possibilitada a apresentação de defesa oral”, aponta a decisão de primeira instância que pontuou, ainda, que o acusado poderia ter participado do processo por meio de um procurador.
“Não obstante a notícia de que esteja cumprindo medida cautelar privativa de liberdade, a sua intervenção no processo a fim de garantir a ampla defesa seria possível por meio da constituição de um procurador. Diante do exposto, defiro a medida liminar a fim de suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 392/2021 com a imediata reintegração do impetrante ao cargo, até o julgamento do feito”, consta o documento.
Câmara ainda não foi notificada sobre decisão judicial
Na última terça-feira (21/9), em Reunião Especial, o 1º suplente do partido PSD, Silvânio Aguiar Silva, foi empossado no lugar do, então, cassado, Tiago Tito. A Câmara divulgou a cerimônia em seus canais oficias e transmitiu a posse pelo Youtube.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Nova Lima limitou-se a informar que “o presidente da Câmara Municipal ainda não foi notificado sobre a eventual decisão judicial que suspendeu Decreto 392/21 que determinava a perda de mandato por deixar de comparecer à uma terça parte das sessões ordinárias no ano legislativo de 2021”.
Equipe jurídica do vereador
Por nota, a equipe jurídica de Tiago Tito comemorou: “Recebemos com serenidade a irretocável decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima que reconheceu, em sede de liminar, a procedência dos argumentos lançados pelo vereador Tiago Tito em relação às teratológicas ilegalidades perpetradas pela presidência da Câmara, em mais um procedimento visando a perda do seu mandato.
A sede de despojá-lo de seu cargo atingiu um patamar tão absurdo de arbitrariedade, ao transformar um requerimento de participação as audiências ordinárias, de forma virtual, em defesa, além de sonegar documentos solicitados.
A defesa do vereador está vigilante e combaterá com toda veemência qualquer forma de arbítrio que afronte o Devido Processo Legal, princípio basilar do Estado Democrático de Direito que remonta a Magna Carta da Inglaterra de 1215, documento que limitava os poderes do rei.
Por derradeiro, não há nada de concreto contra o vereador. O que há são manobras orquestradas por seus adversários políticos, sendo que sua inocência restará cabalmente comprovada na instrução criminal”, diz nota na íntegra.