- Bolsonaro aciona STF para vetar internet aos alunos de escola pública
Conforme reportagem publicada pelo site do jornal O estado de S.Paulo , nesta segunda-feira (27/09), dessa vez, o mandatário e sua equipe estão usando a internet banda larga que chegou às escolas da zona rural de Santa Filomena, no interior do Piauí.
A novidade veio, entretanto, com uma exigência. Estudantes, professores e moradores precisam assistir a uma propaganda de 30 segundos sobre programas sociais do governo Bolsonaro a cada vez que acessam a rede.
A peça publicitária é uma imposição aos beneficiários do Wi-fi Brasil, projeto do Conecta Brasil, um conjunto de iniciativas para promover a inclusão digital tocadas pelo Ministério das Comunicações.
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Na publicidade imposta pelo governo nos anúncios para alunos estão, por exemplo o 13º salário do Bolsa-Família. Propagandas do próprio projeto são exibidas para os beneficiários dela.
Ministro das Comunicações, Fabio Faria, deputado federal licenciado (PSD/RN), justificou em evento que objetivo é tornar internet pública, no Nordeste, fonte alternativa de informações às 'notícias contra o presidente'.
GOVERNO FEDERAL REBATE
Para esclarecer o caso, o Governo Federal divulgou a seguinte nota:
"A veiculação de vídeos institucionais do governo federal está prevista no projeto básico da implantação de pontos de acesso gratuito à internet em localidades públicas, pelo programa Wi-Fi Brasil, do Ministério das Comunicações (MCom). Trata-se da modalidade Livre do programa, que inclui roteador Wi-Fi, instalado normalmente em praças públicas com acesso livre e gratuito ao público em geral. Sua veiculação está prevista em todos os pontos de acesso à internet do programa, que hoje são 101 pontos instalados em todo o país.
O vídeo atualmente veiculado foi selecionado como mensagem teste para implantação do piloto do programa, em 2019, e será atualizado, conforme previsto no contrato firmado entre o MCom e a Telebras em julho deste ano.
A medida é legítima e atende ao parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Amparado na Constituição, no Decreto 6.555/2008 e na Instrução Normativa Secom 02/2018, o serviço é mais um dos canais de comunicação institucional do governo federal com o cidadão, sendo um importante instrumento de divulgação das políticas públicas de governo e de informações de utilidade pública, sem fins de qualquer natureza que não seja informar a população, conforme assegura a Constituição."