Jornal Estado de Minas

VEREADORES TAMBÉM CONTEMPLADOS

Prefeito de Passos reajusta salário na pandemia e passa a receber R$ 17 mil

Vereadores da cidade de Passos, no Sul de Minas, decidiram, por unanimidade, conceder reajuste salarial, em plena pandemia, a si próprios, ao prefeito, vice-prefeito e secretários. O projeto é de autoria do prefeito do município, Diego Oliveira, e prevê pagamento retroativo a janeiro, o que representa um acumulado de quase R$ 70 mil. A Lei Complementar 173/2020 proíbe reajustes de servidores até dezembro deste ano




O reajuste de 4,52% para todos os agentes públicos já ocorre na folha salarial referente a setembro, cujo pagamento será realizado nos próximos dias. O salário do prefeito, atualmente de R$ 16.758,31, passará para R$ 17.515,78 - um reajuste de R$ 757,47. Diego Oliveira receberá, ainda, R$ 6.817,24 referentes ao acumulado de nove meses. 

Confira como ficarão os subsídios: 

  • Prefeito: de 16.758,31 para R$ 17.515,78 (reajuste de R$ 757,47)
  • Vice-prefeito: de R$ 5.857,63 para R$ 6.122,39 (reajuste de R$ 264,76)
  • Secretários: de R$ 6.557,05 para R$ 6.853,42 (reajuste de R$ 296,37)
  • Vereadores: de R$ 8.148,00 para R$ 8.516,28 (reajuste de R$ 368,28)
O pagamento do retroativo para todos os vereadores vai representar aos cofres públicos um custo de R$ 36.459,72. Já o mesmo acumulado para todos os secretários custará R$ 24.005,97.
 
A lei foi sancionada pelo prefeito Diego Oliveira no dia 17 deste mês após a aprovação dos vereadores, por unanimidade, no dia 13 de setembro. 
 

Justificativas

 
O secretário municipal de Fazenda, Juliano Beluomini, argumentou que os outros servidores tiveram aumento em março deste ano, com exceção desses cargos contemplados nesse reajuste. O reajuste é calculado sobre o valor bruto do salário, a título de revisão geral anual, conforme o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), relativo aos meses de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.




 
Questionado se tal reajuste não seria impróprio durante a pandemia de COVID-19, que afeta vidas e economia, Beluomini informou, através da assessoria de comunicação, que não se trata de aumento, mas sim correção. “Não é aumento é correção. O valor da correção é de 4,52% sobre os vencimentos básicos”, disse. Belluomini disse ainda que as diferenças desses retroativos já virão na folha de setembro.
 

Reajuste contraria lei

 
A Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no ano passado e mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, proíbe reajuste de servidores públicos até o dia 31 de dezembro de 2021.
 
Por meio de nota, a presidente do Sindicato dos Empregados da Prefeitura (Sempre), Simone Reis, criticou o reajuste concedido a prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. 
 
"O sindicato se posiciona contra o reajuste promovido pela referida lei, tendo em vista que viola a Lei Complementar 173/2020 que veda qualquer tipo de concessão de vantagem, reajuste ou revisão em seu art. 8º, inciso I. Salienta-se que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da referida lei, de modo que a Lei n° 3.652/2021 publicada pelo Município contraria a Lei Complementar 173/2020", afirma.

"Diante do exposto, o Sindicato apresenta seu posicionamento em contrariedade ao reajuste promovido pelo Prefeito Municipal pelas razões acima expostas, aguarde-se medidas do Poder Legislativo sobre o ato”, finaliza.




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