Vereadores da cidade de Passos, no Sul de Minas, decidiram, por unanimidade, conceder reajuste salarial, em plena pandemia, a si próprios, ao prefeito, vice-prefeito e secretários. O projeto é de autoria do prefeito do município, Diego Oliveira, e prevê pagamento retroativo a janeiro, o que representa um acumulado de quase R$ 70 mil. A Lei Complementar 173/2020
proíbe reajustes de servidores até dezembro deste ano
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Confira como ficarão os subsídios:
- Prefeito : de 16.758,31 para R$ 17.515,78 (reajuste de R$ 757,47)
- Vice-prefeito : de R$ 5.857,63 para R$ 6.122,39 (reajuste de R$ 264,76)
- Secretários : de R$ 6.557,05 para R$ 6.853,42 (reajuste de R$ 296,37)
- Vereadores : de R$ 8.148,00 para R$ 8.516,28 (reajuste de R$ 368,28)
O pagamento do retroativo para todos os vereadores vai representar aos cofres públicos um custo de R$ 36.459,72. Já o mesmo acumulado para todos os secretários custará R$ 24.005,97.
A lei foi sancionada pelo prefeito Diego Oliveira no dia 17 deste mês após a aprovação dos vereadores, por unanimidade, no dia 13 de setembro.
Justificativas
O secretário municipal de Fazenda, Juliano Beluomini, argumentou que os outros servidores tiveram aumento em março deste ano, com exceção desses cargos contemplados nesse reajuste. O reajuste é calculado sobre o valor bruto do salário, a título de revisão geral anual, conforme o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), relativo aos meses de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.
Questionado se tal reajuste não seria impróprio durante a pandemia de COVID-19, que afeta vidas e economia, Beluomini informou, através da assessoria de comunicação, que não se trata de aumento, mas sim correção. “Não é aumento é correção. O valor da correção é de 4,52% sobre os vencimentos básicos”, disse. Belluomini disse ainda que as diferenças desses retroativos já virão na folha de setembro.
Reajuste contraria lei
A Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no ano passado e mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, proíbe reajuste de servidores públicos até o dia 31 de dezembro de 2021.
Por meio de nota, a presidente do Sindicato dos Empregados da Prefeitura (Sempre), Simone Reis, criticou o reajuste concedido a prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.
"O sindicato se posiciona contra o reajuste promovido pela referida lei, tendo em vista que viola a Lei Complementar 173/2020 que veda qualquer tipo de concessão de vantagem, reajuste ou revisão em seu art. 8º, inciso I. Salienta-se que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da referida lei, de modo que a Lei n° 3.652/2021 publicada pelo Município contraria a Lei Complementar 173/2020", afirma.
"Diante do exposto, o Sindicato apresenta seu posicionamento em contrariedade ao reajuste promovido pelo Prefeito Municipal pelas razões acima expostas, aguarde-se medidas do Poder Legislativo sobre o ato”, finaliza.