A Câmara Municipal de Uberaba (CMU), no Triângulo Mineiro, aprovou por unanimidade, em reunião na noite dessa segunda-feira (4/10), o "Novembro Preto" no Calendário Oficial do Município.
“Fiquei muito feliz com a aprovação desse projeto. Como filha de mulher negra, sei o quanto ainda precisamos avançar. Sei o quanto a mulher pobre e negra sofre para atingir os seus objetivos e o quanto isso é dificultado por parte da sociedade”, afirmou a autora do projeto.
A vereadora declarou também que, nos próximos dias, pretende se reunir com a Coordenadoria de Assuntos Afro da Fundação Cultural de Uberaba com o objetivo de conhecer a programação a ser instituída pelo Município durante o mês de novembro e especificamente no feriado do dia 20 (dia de Zumbi dos Palmares e Dia da Consciência Negra).
“Pretendemos contribuir com algumas iniciativas que possam levar as políticas afirmativas ao maior número de uberabenses”, comentou a vereadora, que complementa que é preciso avançar de forma mais acelerada nessa pauta (da luta contra o racismo).
“O meu mandato quer contribuir com isso. Esse projeto (Novembro Preto) é apenas uma iniciativa. Temos várias outras que serão discutidas em breve”, finalizou.
O que é racismo?
O
artigo 5º da Constituição Federal
prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de
racismo
é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a
injúria racial
, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
Leia também:
O que é whitewashing?
Leia também:
O que é whitewashing?
Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure
o Ministério Público e faça uma denúncia
.