O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (14/10) a Lei 13.454 / 2017 que permitia a prescrição, manipulação e venda de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, substâncias usadas para inibir o apetite e provocar o emagrecimento.
O julgamento do caso começou nesta quarta, e por 7 votos a 3, se encerrou hoje. O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor da validade do texto. "Parece-me que o Congresso agiu em estrita obediência constitucional, em nome de pessoas que passam por uma pandemia contínua em suas vidas, que é a obesidade", afirmou.
A discussão começou após uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), afirmando que os medicamentos têm recomendação de proibição pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além serem comercializados "acreditando nas promessas de resultados que cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em grave risco a sua saúde, especialmente dos diabéticos e hipertensos".
A lei foi sancionada em 2017 pelo presidente em exercício à época, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os medicamentos poderiam ser vendidos mediante receita médica específica.
Votos
Acompanharam o voto de Nunes Marques os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes e o presidente da Casa, Luiz Fux foram contra o texto.
Os sete ministros que barraram o texto citaram exemplos de outros países que também proíbem o uso das substâncias, além de acreditarem que cabe à Anvisa decidir um lado para a questão.
Em 2011, a agência retirou as substâncias do mercado, por falta de estudos de eficácia e segurança dentro dos padrões exigidos. Em seguida, a sibutramina foi reavaliada e liberada à depender no caso de cada paciente.
Em 2014, um decreto legislativo suspendeu a proibição feita pela Anvisa, porém não haviam normas sobre as vendas.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.