A Justiça Federal em Brasília julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o assessor especial para assuntos internacionais da Presidência da República, Filipe Martins, por crime de racismo. O processo foi motivado por um gesto feito pelo assessor durante uma sessão do Senado Federal, que foi associado a supremacistas brancos.
A decisão é do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12.ª Vara do Distrito Federal, que não viu 'justa causa' nas acusações. O magistrado, que em junho havia aceitado a denúncia contra Martins, mudou de posição depois de ouvir a defesa. Ele concluiu que o Ministério Público Federal 'presumiu' que o sinal teria alguma conotação racista.
"Nada há nos autos, contudo, que dê suporte a essas ilações. Em verdade, o Ministério Público Federal presume que o Denunciado portou-se com o fim de exprimir mensagem de supremacia da raça branca sobre as demais. Dita versão tem o mesmo valor probante daquela afirmada pelo Acusado - a de que estava "passando a mão no terno e depois arrumando sua lapela, para remover os vincos" -, a saber, nenhum", escreveu o magistrado.
Com a decisão, Martins foi absolvido sumariamente, isto é, sem análise do mérito. Em seu parecer, o juiz ainda cita argumentos do advogado João Manssur, que defende o assessor do processo, para quem não há 'um único elemento que indique tal crime, senão a própria narrativa da autoridade policial e do Ministério Público Federal, que, conquanto mereçam todo respeito, não possuem força probatória em si'
"Não há como se presumir que o sinal feito pelo Filipe teria alguma conotação relacionada a uma ideologia adotada por grupos extremistas, e inexistem elementos contextuais que demonstrem tal intenção criminosa", afirma o advogado.
O episódio aconteceu em julho. Martins estava sentado atrás do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), quando foi filmado fazendo o gesto que foi lido como reprodução das letras 'W' e 'P', em referência à expressão 'White Power' - Poder Branco, em inglês. Após a repercussão, ele disse que estava ajeitando a lapela do terno. Na denúncia, o Ministério Público Federal disse que o assessor aproveitou o momento de 'ampla divulgação' e 'grande visibilidade' para incitar a discriminação de forma velada.
A decisão é do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12.ª Vara do Distrito Federal, que não viu 'justa causa' nas acusações. O magistrado, que em junho havia aceitado a denúncia contra Martins, mudou de posição depois de ouvir a defesa. Ele concluiu que o Ministério Público Federal 'presumiu' que o sinal teria alguma conotação racista.
"Nada há nos autos, contudo, que dê suporte a essas ilações. Em verdade, o Ministério Público Federal presume que o Denunciado portou-se com o fim de exprimir mensagem de supremacia da raça branca sobre as demais. Dita versão tem o mesmo valor probante daquela afirmada pelo Acusado - a de que estava "passando a mão no terno e depois arrumando sua lapela, para remover os vincos" -, a saber, nenhum", escreveu o magistrado.
Com a decisão, Martins foi absolvido sumariamente, isto é, sem análise do mérito. Em seu parecer, o juiz ainda cita argumentos do advogado João Manssur, que defende o assessor do processo, para quem não há 'um único elemento que indique tal crime, senão a própria narrativa da autoridade policial e do Ministério Público Federal, que, conquanto mereçam todo respeito, não possuem força probatória em si'
"Não há como se presumir que o sinal feito pelo Filipe teria alguma conotação relacionada a uma ideologia adotada por grupos extremistas, e inexistem elementos contextuais que demonstrem tal intenção criminosa", afirma o advogado.
O episódio aconteceu em julho. Martins estava sentado atrás do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), quando foi filmado fazendo o gesto que foi lido como reprodução das letras 'W' e 'P', em referência à expressão 'White Power' - Poder Branco, em inglês. Após a repercussão, ele disse que estava ajeitando a lapela do terno. Na denúncia, o Ministério Público Federal disse que o assessor aproveitou o momento de 'ampla divulgação' e 'grande visibilidade' para incitar a discriminação de forma velada.