Seis meses. Este é o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para Minas Gerais não se afundar em um volume ainda maior de dívidas e aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado para desafogar estados em crise financeira.
Na prática, o estado hoje não paga suas dívidas (cerca de R$ 140 bilhões) graças a uma liminar em curso no Supremo. Porém, essa decisão será cassada em seis meses pelo ministro Luís Roberto Barroso caso Minas não consiga aderir ao RRF.
Essa adesão, porém, depende da articulação do governo junto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Desde 2019, um Projeto de Lei sobre a questão tramita na Casa, mas não houve consenso entre os deputados.
Em março, o governo enviou um substitutivo à ALMG para atualizar o projeto de 2019 com as novas diretrizes do Regime de Recuperação Fiscal, que foram atualizadas em janeiro último.
Já no último dia 1º, o governo Zema protocolou um pedido de tramitação em regime de urgência para tentar agilizar a adesão. Oficialmente, o Executivo estadual pede “sensibilidade” aos deputados.
Mas, a relação do governador com os deputados não anda bem. Houve muito desgaste nos últimos meses, com Zema chamando alguns parlamentares de “mercenários”.
A tramitação do projeto que garantiu repasse da Vale aos municípios por meio do acordo da Tragédia de Brumadinho também intensificou as tensões entre Executivo e Legislativo.
Dívida pode aumentar
A cassação da liminar do STF em seis meses também ampliaria as dívidas de Minas Gerais. Atualmente, há um passivo de R$ 30 bilhões não pagos durante a suspensão, sendo que R$ 4,5 bilhões são de encargos de inadimplência.
Caso não haja a adesão até o ano que vem, esse passivo subiria para R$ 7,5 bilhões.
A partir da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, no entanto, esse passivo com encargos de inadimplência seria eliminado.
“Outro ponto muito importante é a volta do pagamento da dívida de maneira escalonada, possibilitando assim um maior planejamento financeiro para o estado”, ressalta o governo.
Leia a nota do governo de Minas na íntegra
O Governo de Minas foi informado, nessa sexta-feira (15/10), de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que fixa em seis meses, a contar da publicação, o prazo para validade da liminar que suspende o pagamento da dívida do Estado com a União. Conforme a decisão, o Estado conta com o mesmo prazo para informar ao STF a aprovação ou o andamento das medidas legislativas necessárias para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou o protocolo de ingresso no RRF.
O STF já havia intimado o Estado sobre a necessidade de ações concretas para a adesão ao Regime. Atualmente, a dívida do Estado é de aproximadamente R$ 140 bilhões, mas o pagamento está suspenso por força da liminar. Esses valores de não pagamentos hoje são de R$ 30 bilhões, sendo R$ 4,5 bilhões de encargos de inadimplência.
A partir da adesão ao RRF, entre outros benefícios de refinanciamento da dívida, esse passivo com encargos de inadimplência seria eliminado. Caso não haja a adesão até o ano que vem, esse passivo subiria para R$ 7,5 bilhões. Esse seria um dos pontos importantes previstos no RRF. Outro ponto muito importante é a volta do pagamento da dívida de maneira escalonada, possibilitando assim um maior planejamento financeiro para o Estado.
Com uma atuação que inclui esforços de aumento da arrecadação, atração de investimentos e gestão responsável das despesas, o governo vem alcançando avanços como o pagamento de dívidas com municípios, a regularização da data de pagamento dos salários dos servidores no quinto dia útil e do passivo de férias-prêmio e a incorporação de abono ao vencimento básico dos servidores da Educação Básica, entre outros.
O propósito do governo é manter o que já foi alcançado e conseguir novos avanços, como a recomposição salarial para todos os servidores, a continuidade do pagamento das dívidas herdadas e dos investimentos no desenvolvimento do Estado. Com a adesão, a partir do momento em que as contas estiverem equacionadas, a tendência é, a médio e longo prazos, ter mais dinheiro liberado para investimentos.
Importante ressaltar, que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal não impede o envio de projeto de recomposição salarial para os servidores, nem tampouco a realização de concursos públicos, desde que previstos no planejamento do Regime, e não inclui, neste contexto, a privatização da Cemig ou da Copasa, ou a autorização para que o Estado faça privatizações sem a devida discussão com a sociedade, o Legislativo e os demais poderes.
O Projeto de Lei 1.202/2019 tramita na ALMG desde 2019 e, em março de 2021, o governo enviou o substitutivo n° 1 da proposta, adequando o texto ao novo modelo de Regime de Recuperação Fiscal, sancionado em janeiro de 2021. Em 1º/10/2021 foi solicitada a apreciação em regime de urgência. O Governo de Minas reitera a sua confiança na sensibilidade dos deputados da Assembleia Legislativa de Minas na análise e avaliação das propostas que impactam nas vidas dos mineiros.