O Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) comunicou na noite dessa quinta-feira (21/10), por meio de sua assessoria de imprensa, que ofereceu denúncia à Justiça de ação de improbidade contra o ex-governador de Minas gerais Fernando Pimentel (PT), cargo que ocupou entre 2015 e 2018.
Leia Mais
Juiz rejeita denúncia do MPF contra o ex-governador Fernando PimentelSecretários da gestão Pimentel são indiciados por desvio de R$ 850 milhõesPimentel integra cúpula do PT que se encontrou com Kalil; veja os nomesGuedes pediu demissão, mas Bolsonaro tenta convencê-lo a permanecerKalil vai a Uberaba ministrar palestra sobre enfrentamento à pandemiaAlém disso, o MPMG o acusa também de fazer uso indevido de serviços desempenhados por servidores públicos, contratados pela empresa MGS Administração e Participação S/A, e que atenderam a interesse particular do governador e da família dele, a exemplo da contratação de uma babá.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o ex-governador nega as acusações. Leia abaixo a nota na íntegra.
"Diante desses supostos ilícitos penais, o MPMG pede na ação a condenação de Pimentel às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92). A pena para o crime vai de perda de bens ou patrimônio acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público."
Para garantir eventual condenação a ressarcimento do dano, o MPMG pede à Justiça a indisponibilidade de bens do ex-governador até o valor de R$210 mil.
Voos irregulares
Conforme a ação, em minucioso levantamento de dados, o Ministério Público de Contas comunicou ao MPMG inúmeras viagens realizadas pelo ex-governador em aeronaves do Estado, pontuando, em cada uma delas, características e cenários que evidenciam a ausência de qualquer sombra de interesse público e, por isso, totalmente irregulares.
O levantamento aponta 19 viagens ilegais realizadas no período, muitas delas para transporte de familiares, passeios para fins de lazer, tendo como destinos Mangaratiba, Maceió, Rio de Janeiro e fazenda em Santo Antônio do Leite.
"Afora os exageros condenáveis - ilustrados na hipótese pela quantidade de vezes em que disponibilizada a frota governamental -, questiona-se especificamente os casos em que o uso das aeronaves se deu para atender a interesses exclusivamente privados, situações inadmissíveis de utilização da frota oficial para passeios de férias e finais de semana do governador e sua família, algo tolerável apenas em países despóticos e estados ditatoriais", destaca trecho da ação.
"Babá" com dinheiro público
O desenrolar da investigação revelou fato tão ou ainda mais grave. Durante o processo de instrução do feito, chamou atenção a presença de funcionárias da MGS nos voos com destino às praias e outros locais de lazer. Testemunha ouvida nas investigações revelou atuar na condição de "babá" da filha do ex-governador, contratada e paga pela empresa."Ou seja, não bastasse o uso irregular de aeronaves, ainda se valeu do cargo de governador de Estado para conseguir "babá" para a filha, como se o erário fosse obrigado a patrocinar, além de viagens em família, também o custo de empregados particulares para o requerido e sua esposa", afirma a ação.
Prejuízos
Em valores atualizados até o mês de agosto deste ano, o prejuízo causado aos cofres públicos com a utilização indevida das aeronaves foi de R$ R$ 123.764,95, montante que deverá ser atualizado e ressarcido ao Estado pelo requerido, caso a Justiça julgue procedentes os pedidos do MPMG.De igual modo, deverá ser devolvido aos cofres do Estado o montante de R$ 84.606,48, atualizado monetariamente, correspondente ao que foi pago pela MGS Administração e Participação S/A à funcionária contratada como "babá" de sua filha menor.
Resposta de Pimentel
Por meio de assessoria de imprensa, o ex-governador Fernando Pimentel respondeu à reportagem do Estado de Minas que as acusações do MPMG "não procedem'. Abaixo a íntegra da nota.
"O uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais é regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005,que prevê explicitamente a utilização da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza. O referido Decreto foi regulamentado pela Resolução 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autorização. Não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A ação, portanto, não procede e carece de fundamento legal, como será demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador. Sobre a "babá", a acusação também não procede.''