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Estado de Minas Dinheiro público

MP acusa ex-governador Pimentel de uso irregular de aeronave

Denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério Público acusa Pimentel de improbidade, pedindo ressarcimento aos cofres públicos e cassação de direitos políticos


22/10/2021 11:38 - atualizado 22/10/2021 12:12

Ex-governador Fernando Pimentel
Ex-governador Fernando Pimentel é acusado por improbidade pelo Ministério Público de Minas Gerais (foto: José Cruz/Agência Brasil)

O Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) comunicou na noite dessa quinta-feira (21/10), por meio de sua assessoria de imprensa, que ofereceu denúncia à Justiça de ação de improbidade contra o ex-governador de Minas gerais Fernando Pimentel (PT), cargo que ocupou entre 2015 e 2018.

Na ação ajuizada pelo MPMG, Pimentel é acusado de, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018, usar reiteradas vezes aeronaves oficiais do Estado para fins particulares .

Além disso, o MPMG  o acusa também de fazer uso indevido de serviços desempenhados por servidores públicos, contratados pela empresa MGS Administração e Participação S/A,  e que atenderam a interesse particular do governador e da família dele, a exemplo da contratação de uma babá.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o ex-governador nega as acusações. Leia abaixo a nota na íntegra.

"Diante desses supostos ilícitos penais, o MPMG pede na ação a condenação de Pimentel às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92). A pena para  o crime vai de perda de bens ou patrimônio acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público."

Para garantir eventual condenação a ressarcimento do dano, o MPMG pede à Justiça a indisponibilidade de bens do ex-governador até o valor de R$210 mil.

Voos irregulares


Conforme a ação, em minucioso levantamento de dados, o Ministério Público de Contas comunicou ao MPMG inúmeras viagens realizadas pelo ex-governador em aeronaves do Estado, pontuando, em cada uma delas, características e cenários que evidenciam a ausência de qualquer sombra de interesse público e, por isso, totalmente irregulares.

O levantamento aponta 19 viagens ilegais realizadas no período, muitas delas para transporte de familiares, passeios para fins de lazer, tendo como destinos Mangaratiba, Maceió, Rio de Janeiro e fazenda em Santo Antônio do Leite. 

"Afora os exageros condenáveis - ilustrados na hipótese pela quantidade de vezes em que disponibilizada a frota governamental -, questiona-se especificamente os casos em que o uso das aeronaves se deu para atender a interesses exclusivamente privados, situações inadmissíveis de utilização da frota oficial para passeios de férias e finais de semana do governador e sua família, algo tolerável apenas em países despóticos e estados ditatoriais", destaca trecho da ação.

"Babá" com dinheiro público

O desenrolar da investigação revelou fato tão ou ainda mais grave. Durante o processo de instrução do feito, chamou atenção a presença de funcionárias da MGS nos voos com destino às praias e outros locais de lazer. Testemunha ouvida nas investigações revelou atuar na condição de "babá" da filha do ex-governador, contratada e paga pela empresa.

"Ou seja, não bastasse o uso irregular de aeronaves, ainda se valeu do cargo de governador de Estado para conseguir "babá" para a filha, como se o erário fosse obrigado a patrocinar, além de viagens em família, também o custo de empregados particulares para o requerido e sua esposa", afirma a ação.

Prejuízos

Em valores atualizados até o mês de agosto deste ano, o prejuízo causado aos cofres públicos com a utilização indevida das aeronaves foi de R$ R$ 123.764,95, montante que deverá ser atualizado e ressarcido ao Estado pelo requerido, caso a Justiça julgue procedentes os pedidos do MPMG.

De igual modo, deverá ser devolvido aos cofres do Estado o montante de R$ 84.606,48, atualizado monetariamente, correspondente ao que foi pago pela MGS Administração e Participação S/A à funcionária contratada como "babá" de sua filha menor.

Resposta de Pimentel


Por meio de assessoria de imprensa, o ex-governador Fernando Pimentel respondeu à reportagem do Estado de Minas que as acusações do MPMG "não procedem'. Abaixo a íntegra da nota.

"O uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais é regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005,que  prevê  explicitamente a utilização da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza. O referido Decreto foi regulamentado pela Resolução 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autorização. Não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A ação, portanto, não procede e carece de fundamento legal, como será demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador. Sobre a "babá", a acusação também não procede.''


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