Além de apontar crimes cometidos na pandemia, o relatório final da CPI da Covid, apresentado nesta semana, faz 16 sugestões de projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição (PEC) relacionados aos temas tratados nos seis meses de trabalho do colegiado. Pelo menos dez, porém, são baseados em proposições antigas, algumas delas paradas há anos, que nunca avançaram na Câmara ou no Senado.
As propostas incluídas no relatório estão concentradas em cinco temas principais: combate à desinformação e fake news, alterações na Lei Penal, proteção social, mudanças no sistema de saúde e homenagens às vítimas e profissionais de saúde. As outras são sobre temas variados.
Segundo o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), os 16 projetos de lei da CPI são baseados em 34 propostas anteriores e promovem "a aglutinação de determinados projetos em tramitação, reforçando uma necessária celeridade na deliberação dos temas".
Desses, o projeto mais antigo é sobre a criminalização de notícias falsas. Foi apresentado há quase três anos, em dezembro de 2018, pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto, porém, nunca saiu da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e, hoje, não tem nem relator definido - o antigo relator do texto era o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que deixou a CCJ ao se tornar presidente da Casa.
A exemplo do projeto de Costa, a proposta da CPI define como crime a disseminação de notícias falsas, mas sem um critério claro para determinar o que seria considerado "fake news" - uma abordagem que é criticada por especialistas, sobretudo por causa dos riscos para a liberdade de expressão.
"Se o relator acha imprescindível criar um mecanismo de criminalização, que o alvo sejam grupos que operam de maneira articulada, com recursos e apoio de autoridades públicas, para produzir e distribuir de maneira industrial esses conteúdo", disse a pesquisadora Bia Barbosa, representante do Terceiro Setor no Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
Um segundo projeto da CPI sobre o assunto busca incluir os serviços de internet que fazem pagamentos aos usuários - como YouTube e Twitch - no rol das empresas que estão sujeitas ao controle de órgãos antilavagem de dinheiro, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Procurado pela reportagem, Costa disse que, hoje, não defende mais a criminalização nos moldes da proposta apresentada por ele em 2018, e que foi mantida no texto da CPI. "O que o Renan fez foi pegar todos os projetos que tratavam deste tema e agregar. Mas eu não tenho nenhum interesse em que haja tramitação disso aí (o projeto de 2018). Eu acho que tem de resolver lá naquele fórum (um grupo de trabalho que debate um projeto sobre o tema, na Câmara)", disse o senador ao Estadão.
Órfãos
Para Costa, o projeto da CPI com alguma chance de avançar é o que cria uma pensão para órfãos da covid-19. Pela proposta, crianças e adolescentes que perderam o pai, a mãe ou o tutor receberão uma pensão no valor de um salário mínimo, até que completem 21 anos ou 24 anos, se estiver matriculado em curso superior. De todas as propostas da CPI, esta é a que está baseada no maior número de projetos: 13, todos apresentados neste ano. Nenhum deles, porém, andou no Legislativo até agora.
"A pandemia criou situação de vulnerabilidade social comparável apenas a pandemias do passado, merecendo ação célere do poder público", diz o relatório final da CPI, ao pedir agilidade na tramitação da proposta de auxílio aos órfãos.
Prazos
O relatório de Renan inclui ainda duas propostas que buscam atacar o que ele considera "certeza de impunidade" de autoridades que cometeram crimes na pandemia. Uma delas cria um prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara dos Deputados responda sobre pedidos de impeachment apresentados contra o presidente da República - hoje, não há limite de tempo.
A outra obriga o Ministério Público e seu chefe, o procurador-geral da República, a despachar sobre os indícios levantados por comissões parlamentares de inquérito, seja denunciando formalmente as pessoas acusadas pela CPI ou arquivando.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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