Jornal Estado de Minas

QUITAÇÃO

Governo de Minas paga passivo de férias-prêmio para servidores aposentados

O governo de Minas iniciou o pagamento do passivo de férias-prêmio para o grupo de servidores aposentados. A quitação começa nesta quarta-feira (27/10) e abrange os trabalhadores que têm aposentadorias publicadas com data de vigência até agosto de 2016.





 

Até o final de setembro, 12.837 servidores foram contemplados com o benefício e nesta quarta serão mais 1.350 profissionais. Ao todo, serão destinados R$ 701 milhões, valor apurado até a folha de julho de 2021, que contemplará aproximadamente 25 mil servidores com o pagamento do benefício até dezembro de 2022.

 

Por motivos de segurança, a lista com o nome dos servidores contemplados não será divulgada, mas o contracheque dos beneficiários pode ser consultado pelo Portal do Servidor. Se o pagamento não constar no contracheque, o aposentado poderá abrir um chamado no RH Responde, para esclarecimentos e informações.

 

A ordem de pagamentos segue a cronologia de vigência das aposentadorias, portanto, os demais servidores serão beneficiados em turnos mensais até o final de 2022. Todos os pagamentos estão sendo realizados na última semana de cada vez. A data do pagamento e até qual mês e ano de vigência da aposentadoria haverá a quitação estão sendo divulgados mensalmente.





 

Os aposentados que possuem ações extrajudiciais em andamento ou aqueles em que entidades sindicais representantes da carreira entraram com ações coletivas não estão inclusos no pagamento e os casos estão sendo negociados de forma individual ou pelos sindicatos em concordância aos órgãos responsáveis.

 

Férias-prêmio

 

De acordo com o governo de Minas, o passivo de férias-prêmio que está sendo pago é referente aos direitos adquiridos até 2004 e que tiveram a quitação paralisada pelo governo anterior em 2015. Dos R$ 701 milhões, aproximadamente 80% corresponde ao pagamento de férias-prêmio atrasadas até 2018.

 

Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão recebendo normalmente.

 

*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz

 

 

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