O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para transferir o político aliado do presidente Jair Bolsonaro alvo do inquérito das milícias digitais para o Hospital Samaritano Barra, onde ficou internado até o início do mês. Por outro lado, o ministro autorizou que médicos particulares indicados pela defesa do ex-parlamentar visitem Jefferson em Bangu 8, 'com a fiel observância às regras de ingresso no estabelecimento prisional'.
No despacho dado nesta terça-feira, 26, Alexandre apontou que observa-se 'plena capacidade' do hospital penitenciário em fornecer o tratamento adequado a Jefferson, não havendo qualquer comprovação de que seu estado de saúde exija nova saída do presídio. Os advogados requeriam a remoção de Jefferson 'em virtude do agravamento do quadro clínico de colangite'.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio informou ao Supremo que o ex-deputado pediu atendimento médico em razão de dores que estaria sentindo, foi prontamente atendido no Hospital Dr. Hamilton Agostinho Viera de Castro - onde foi internado, submetido à avaliação médica e medicado.
Segundo o despacho de Alexandre, laudo juntado aos autos apontou 'absoluta normalidade' da situação médica de Jefferson, registrando a necessidade de ele ser submetido a uma ultrassonografia para excluir 'causa de pielnofrite recorrente', exame que estava agendado para esta terça-feira, 26.
Nessa linha, o magistrado ponderou: "Como se vê, não há qualquer elemento que indique a necessidade de transferência da unidade prisional para hospital particular, havendo consignação expressa de que os procedimentos médicos necessários foram adotados adequadamente ("Consoante o relato da equipe médica responsável, todos os procedimentos necessários foram adotados adequadamente"), razão pela qual o requerimento de remoção para o Hospital Samaritano da Barra da Tijuca deve ser indeferido".
Jefferson voltou à Bangu após decisão dada por Alexandre no último dia 13. O político havia terminado tratamento médico e recebido o aval para deixar o hospital no último dia 5, mas permanecia no local.
Ao determinar o retorno de Jefferson ao cárcere, o ministro do Supremo apontou que o 'quadro fático' descrito na decisão que manteve a preventiva de Roberto Jefferson permanecia o mesmo, 'não havendo razões, neste momento processual, a indicar a possibilidade de revogação da prisão preventiva, ainda que mediante imposição de medidas cautelares diversas'.
Enquanto estava no hospital, o ex-deputado deveria cumprir uma série de medidas cautelares, sob pena de retorno à prisão, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso às redes sociais.
No entanto, Jefferson conseguiu gravar um vídeo em que afirma 'orar em desfavor do Xandão', em referência a Alexandre de Moraes. Na gravação, o político diz que 'Xandão não tem misericórdia de ninguém', enquanto lê trechos da Bíblia. Além disso, finaliza o vídeo dizendo que 'a tirania se esmaga bem'. A gravação foi divulgada pelo portal Metrópoles.
Na segunda-feira passada, 18, ministro do Supremo Tribunal Federal deu 24 horas para que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e o diretor do Hospital Samaritano Barra informassem à Corte as circunstâncias da gravação e divulgação do vídeo.
No despacho dado nesta terça-feira, 26, Alexandre apontou que observa-se 'plena capacidade' do hospital penitenciário em fornecer o tratamento adequado a Jefferson, não havendo qualquer comprovação de que seu estado de saúde exija nova saída do presídio. Os advogados requeriam a remoção de Jefferson 'em virtude do agravamento do quadro clínico de colangite'.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio informou ao Supremo que o ex-deputado pediu atendimento médico em razão de dores que estaria sentindo, foi prontamente atendido no Hospital Dr. Hamilton Agostinho Viera de Castro - onde foi internado, submetido à avaliação médica e medicado.
Segundo o despacho de Alexandre, laudo juntado aos autos apontou 'absoluta normalidade' da situação médica de Jefferson, registrando a necessidade de ele ser submetido a uma ultrassonografia para excluir 'causa de pielnofrite recorrente', exame que estava agendado para esta terça-feira, 26.
Nessa linha, o magistrado ponderou: "Como se vê, não há qualquer elemento que indique a necessidade de transferência da unidade prisional para hospital particular, havendo consignação expressa de que os procedimentos médicos necessários foram adotados adequadamente ("Consoante o relato da equipe médica responsável, todos os procedimentos necessários foram adotados adequadamente"), razão pela qual o requerimento de remoção para o Hospital Samaritano da Barra da Tijuca deve ser indeferido".
Jefferson voltou à Bangu após decisão dada por Alexandre no último dia 13. O político havia terminado tratamento médico e recebido o aval para deixar o hospital no último dia 5, mas permanecia no local.
Ao determinar o retorno de Jefferson ao cárcere, o ministro do Supremo apontou que o 'quadro fático' descrito na decisão que manteve a preventiva de Roberto Jefferson permanecia o mesmo, 'não havendo razões, neste momento processual, a indicar a possibilidade de revogação da prisão preventiva, ainda que mediante imposição de medidas cautelares diversas'.
Enquanto estava no hospital, o ex-deputado deveria cumprir uma série de medidas cautelares, sob pena de retorno à prisão, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso às redes sociais.
No entanto, Jefferson conseguiu gravar um vídeo em que afirma 'orar em desfavor do Xandão', em referência a Alexandre de Moraes. Na gravação, o político diz que 'Xandão não tem misericórdia de ninguém', enquanto lê trechos da Bíblia. Além disso, finaliza o vídeo dizendo que 'a tirania se esmaga bem'. A gravação foi divulgada pelo portal Metrópoles.
Na segunda-feira passada, 18, ministro do Supremo Tribunal Federal deu 24 horas para que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e o diretor do Hospital Samaritano Barra informassem à Corte as circunstâncias da gravação e divulgação do vídeo.