O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos: dos sete integrante do tribunal, quatro votaram a favor do arquivamento de duas ações que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o vice-presidente Hamilton Mourão.
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As ações acusam a chapa Bolsonaro/Mourão de ter cometido abuso de poder político e econômico por disparos de mensagens em massa em redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018.
No julgamento iniciado na terça e retomado nesta quinta-feira (28/10), três ministros já haviam votado contra a cassação por falta de provas, incluindo o relator, Luís Felipe Salomão.
Na sessão de hoje, o ministro Carlos Horbach também acompanhou o relator e formou a maioria de votos pelo arquivamento. "Um dos mais simples meios de prova é a captura de tela, o que, pasmem, não se incluiu", afirmou. "Impossível não concluir pela improcedência da ação", acrescentou.
O pedido de cassação dos mandatos foi feito pelos partidos da coligação "O Povo Feliz de Novo", formada por PT, PCdoB e Pros, derrotada no segundo turno das últimas eleições presidenciais.
Confira os pontos que haviam sido listados pelas legendas para os suspostos crimes de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação:
• Contratação de empresas especializadas em marketing digital (por empresas apoiadoras de Jair Bolsonaro para disparos via Whatsapp contra o PT e seus candidatos, o que era vedado pela lei);
• Uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa;
• Uso de robôs para disparos em massa, inclusive com a montagem de uma estrutura piramidal de comunicação;
• Compra irregular de cadastros de usuários;
• Utilização indevida de perfis falsos para propaganda eleitoral e doações de pessoas jurídicas.
Votos dos ministros
O relator das ações, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou no voto que houve uso indevido do WhatsApp para atacar adversários, mas que não há provas de que os disparos em massa foram decisivos para desequilibrar a disputa.
"No que concerne à efetiva participação dos candidatos no ilícito, embora se façam presentes indícios de ciência pelo primeiro representado , hoje presidente da República, entendo que a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos em massa e à sua repercussão comprometem sobremaneira a análise desse fator", votou o relator.
Na terça, acompanharam o voto os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos.
O relator propôs também que o plenário fixe uma tese estabelecendo que o uso de aplicativos de mensagens instantâneas para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Em fevereiro, o TSE arquivou duas ações semelhantes contra a chapa apresentada pelo PDT. Por 6 votos a 1, o plenário entendeu que não houve prova dos disparos em massa nas eleições 2018.