O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou na quarta (3/11) a reabertura de uma investigação sobre as circunstâncias da facada que o presidente Jair Bolsonaro, então candidato, sofreu durante a campanha eleitoral de 2018.
A investigação, que apura se o autor da facada, Adélio Bispo, teve algum tipo de apoio ou financiamento, estava parada desde 2019 por causa de uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio TRF-1 a pedido da OAB (Organização dos Advogados do Brasil) nacional e da OAB de Minas Gerais.
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A OAB defende que a quebra do sigilo violava a prerrogativa de sigilo profissional da advocacia, ou seja, o sigilo necessário para o advogado exercer sua profissão.
A entidade afirma também que "foi pega de surpresa" pela quebra de sigilo e que deveria ter sido "previamente comunicada para acompanhar a diligência".
A liminar (decisão provisória) do TRF-1 de 2019 acatou o pedido. No entanto, na quarta, dois anos depois, o julgamento do mandado de segurança pela 2ª seção do tribunal derrubou a liminar por 3 votos a 1 e autorizou a continuação das investigações. Entenda os argumentos da decisão.
Advogado e cliente
O TFR-1 entendeu que a quebra de sigilo do advogado não fere a prerrogativa de sigilo profissional porque a investigação não é sobre a relação entre Oliveira Junior e Adélio, ou seja, entre o advogado e seu cliente.
Os desembargadores afirmam que o que está sendo investigado é se existe alguma relação com supostos patrocinadores.
Ou seja, os desembargadores entenderam que o que a investigação quer descobrir é se houve algum financiamento da tentativa de homicídio, e não uma devassa na relação entre o advogado e seu cliente - essa sim protegida pelo sigilo profissional.
O desembargador Ney Bello ressaltou que a proteção entre cliente e advogado não pode de nenhuma maneira" ser escrutinada porque se trata "da garantia fundamental" do direito de defesa. Ele lembrou que essa prerrogativa é protegida inclusive por jurisprudência do STF.
"Mas a questão que se discute aqui não é a relação entre o réu Adélio e o advogado que foi contratado. É a relação porventura existente entre uma terceira pessoa e aquele que também atuou como advogado", disse Bello no julgamento.
O desembargador Saulo José Casali Bahia concordou com esse entendimento e afirmou que a relação de Oliveira Junior com terceiros que tenham eventualmente pago a defesa de Adélio não é protegida por sigilo.
"Não se pode falar entre proteção de sigilo profissional quando a relação entre advogado e financiador não envolve prática de advocacia, mas mero pagamento de serviço advocatício em favor de outro", disse Casali Bahia.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso também votou pela continuação da investigação, formando maioria.
O voto contra foi do relator do caso, o desembargador Néviton Guedes, que entendeu que a investigação fere sim a prerrogativa da advocacia.
Ele já havia concedido liminar em favor da OAB com o argumento de que era incorreta a premissa de que a investigação não tem ligação com a relação entre advogado e cliente. Guedes defendeu também que há outros caminhos para se fazer a investigação sem violar o sigilo do advogado.
O Conselho Federal da OAB afirma que " atua em defesa das prerrogativas do advogado, do sigilo garantido, pela Constituição, entre advogado e cliente".
Um eventual recurso no caso, diz a entidade, "será oportunamente analisado após a disponibilização da decisão".
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