O Ministério Público Federal (MPF) informou ter acionado a Justiça para garantir que todos os eventos culturais com financiamento da Lei Rouanet possam exigir na entrada o passaporte sanitário que comprove a imunização contra a COVID-19.
Leia Mais
Eleições 2022: MPF abre investigação sobre como redes sociais enfrentam fake NewsMPF aprova orientação para divulgar denúncias mesmo com investigação sob sigiloMPF orientação para divulgação de denúncias mesmo com investigação sob sigiloGoverno Bolsonaro altera a Lei Rouanet; confira o que mudouPela portaria, os projetos que se candidatarem à aprovação pela Rouanet não podem exigir comprovante de vacinação para entrada de público, sob pena de reprovação e multa.
Na petição inicial, o MPF diz que a norma está "em descompasso com o que se espera dos órgãos públicos no atual cenário epidemiológico". O órgão argumenta que somente as secretarias de Saúde locais estariam aptas a determinar a adoção ou não de medidas sanitárias em eventos culturais.
Para o MPF, os passaportes sanitários não cerceiam as liberdades individuais, tratando-se "sim de instrumentos de proteção da coletividade e de manutenção da saúde pública, valores de relevância social que não podem ser suplantados por expectativas de ordem pessoal", escreveu a procuradora Ana Carolina Roman.
Além da suspensão da portaria, o órgão pede que a Justiça impeça a União "de editar novas normas que possam embaraçar a implementação de restrições sanitárias em eventos culturais".
Após a edição da portaria, o secretário especial de Cultura, Mário Frias, disse que exigir comprovante de vacina para entrada em eventos viola a liberdade individual, e que a norma assinada por ele "visa a garantir que medidas autoritárias e discriminatórias não sejam financiadas com dinheiro público federal e violem os direitos mais básicos da nossa civilização".
O caso deverá ser analisado pela 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
"Pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), mais conhecida como Lei Rouanet, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos - exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural - e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. Os projetos patrocinados devem ser aprovados em seleção específica.