A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu projeto de lei (PL) para instituir um dia anual de luto em memória às vítimas da COVID-19. A ideia é homenagear também cidadãos que ficaram com sequelas da doença. A data pensada é 30 de março.
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Presidente do PSDB se reúne hoje com desenvolvedora de app para definir préviasPesquisa em Minas: Lula lidera disputa ao PlanaltoEleições 2022: Moro acusa Lula de autoritarismo Bolsonaro recua e diz que vai anular revogaço de decretos de lutoBolsonaro faz piada com as prévias do PSDB: 'É o tal do voto eletrônico'Foragido, Allan do Santos chama Alexandre de Moraes de 'psicopata'Apoiador sugere a Bolsonaro adotar 'abordagem educacional' de HitlerO projeto da petista segue tendência nacional. Na última quarta-feira (17/11), os integrantes do Senado Federal aprovaram o dia 12 de março como data para homenagear as vítimas do coronavírus no Brasil. O texto, que recebeu aval unânime, foi fruto dos trabalhos conduzidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
Foi em 30 de março de 2020 que Minas Gerais registrou a primeira morte em decorrência da COVID-19. Por isso, a escolha da data. "A crise sanitária, junto com sua dimensão biológica, é antes de mais nada uma crise social, política e cultural", diz Beatriz Cerqueira.
Ao justificar a necessidade de homenagear os afetados pelo vírus, a deputada tece críticas aos governos de Romeu Zema (Novo) e Jair Bolsonaro (sem partido).
"O papel dos governantes, dos poderes legislativos, do Judiciário e da sociedade civil em geral, seria determinante para a contenção da pandemia. E, no caso do Brasil, e de Minas Gerais, especificamente, o Poder Executivo resistiu a acompanhar as preocupações das autoridades sanitárias internacionais, nacionais e até mesmo estaduais", afirma ela.
Para virar lei a sugestão precisará ser analisada por algumas comissões temáticas da Assembleia. Depois, em plenário, haverá votação em turno único.
Minas Gerais soma 56.043 óbitos em virtude da infecção. Foram contabilizadas 2.202.451 contaminações.