A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23/11), por unanimidade, que empresas provedoras de internet são obrigadas a fornecer dados que identifiquem usuários responsáveis por publicar materiais ofensivas a Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro que foi assassinada em 2018.
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Elas haviam solicitado à Justiça do Rio de Janeiro que as empresas fossem obrigadas a identificar os usuários responsáveis pelos IP´s (Internet Protocol, número que especifica a máquina ou roteador utilizados para acessar a internet) por trás das publicações, que já foram fornecidos por empresas como o Google.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido, alegando que para afastar o sigilo dos dados seria necessário a abertura de um procedimento criminal, e não em um processo civil, como é o caso da ação aberta pelas duas.
Nesta terça-feira, Salomão afastou o argumento. Para o ministro, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPF) têm dispositivo que permitem a obtenção de dados sigilosos no âmbito de processos civis, visando a obtenção de indenização.
“A privacidade do usuário, no caso concreto, não prevalece”, afirmou Salomão. O ministro destacou que a própria Quarta Turma do STJ já julgou antes ser necessário “identificar aqueles que fazem apedrejamentos virtuais, hoje conhecidos como fake news, com discursos de ódio”.
O relator foi seguido por todos os outros quatro integrantes da Quarta Turma – Raúl Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
A então vereadora Marielle Franco foi assassinada junto com o motorista Anderson Gomes em 14 de março, quando o carro em que estavam foi atingindo por tiros disparados de outro veículo, no bairro do Estácio, zona central do Rio. Até o momento, ninguém foi condenado pelo crime.
Após o episódio, começaram a surgir publicações na internet associando o assassinato à uma suposta ligação da ex-vereadora com milícias ou o tráfico de drogas, conexão que nunca foi demonstrada por nenhuma prova ou indício.