O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (24/11), o projeto de lei complementar (PLP 73/21), conhecido como Lei Paulo Gustavo, que prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões para o setor cultural, a fim de amenizar o impacto negativo econômico e social dos trabalhadores e negócios da área. Foram 68 votos a favor e cinco contra, entre eles, o do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Criada conjuntamente por mais de oito senadores, a proposta tem o objetivo de visibilizar e proteger o setor que foi atingido severamente pelas medidas - necessárias - de isolamento social durante a pandemia, é o que diz o relator, Eduardo Gomes (MDB-TO). "Os autores da matéria ressaltam que o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da atual pandemia e, possivelmente, será o último a voltar a operar", disse ao defender o substitutivo apresentado por ele.
"Daí a necessidade de continuar a ajuda, iniciada em 2020 pela lei Aldir Blanc, aos artistas, aos criadores de conteúdo e às empresas que, juntos, compõem uma cadeia econômica equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto e que são responsáveis por cerca de 5,8% do total de ocupados no país, cerca de 6 milhões de pessoas", pontuou Eduardo.
O filho do presidente da república, Flávio Bolsonaro, e o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE) votaram contra a proposta. Flávio chegou a dizer que o projeto "esvazia a Secretaria Especial de Cultura, que tem feito um grande trabalho com o secretário Mario Fria", sem prover recursos "àqueles que sempre foram atendidos pelos governos passados, sem nenhum critério, apenas na base do compadrio". Já Fernando, disse que vê "dificuldade para execução" da lei.
O PLP, aprovado na forma do substitutivo do relator, determina que o valor será deslocado do Fundo Nacional de Cultura aos estados, municípios e ao Distrito Federal. Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, a Presidência da República deverá editar uma medida provisória que viabilize o repasse.
Entre as principais mudanças feitas por Eduardo, está a retirada de artigos que alteravam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Rouanet que proibiam e limitavam o empenho dos recursos do Fundo Nacional de Cultura. De acordo com o relator, os dispositivos fugiam ao objeto principal da matéria, que é a concessão de ajuda emergencial.
Um dos criadores da matéria, o senador Paulo Rocha (PT-PA) ressaltou que o setor é de relevância "crucial para o país" e que sem ela, a nação "desconhece seu passado, que ignora seu presente e compromete seu futuro".
"Esta lei, que nós batizamos de Paulo Gustavo, discute a questão do Fundo Nacional de Cultura, que é uma conquista do setor, que já é um fundo do setor, que é apenas gerido pelo governo. Portanto, a nossa lei é uma lei simples", afirma.
"A Lei Paulo Gustavo financia o coletivo da cultura, os setores da cultura, e também tem um impacto local, na economia dos municípios e dos estados (...). Ela também valoriza a riqueza do nosso país à medida que tem impacto fundamental na economia. Não é à toa que setores empresariais investem muito em cultura, porque há essa questão do impacto na nossa economia", declara Paulo.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) fez questão de ressaltar, no voto, que o projeto acertou em nomear a lei com o nome de Paulo Gustavo e lembrou da ajuda do artista à Manaus, durante a crise sanitária no primeiro trimestre do ano.
"Projeto de lei que leva o nome de uma pessoa por quem nós, do Amazonas, temos um respeito e a quem somos muito gratos, que é o ator Paulo Gustavo, falecido, que, na época em que faltou oxigênio, foi uma das primeiras pessoas a auxiliar o Amazonas", pontuou.
Paulo Gustavo, símbolo da comédia nacional atual, morreu de covid-19 em maio de 2021, após quase dois meses internado. Além de ator, ele era diretor, humorista, roteirista e apresentador. O artista de 42 anos deixou dois filhos pequenos, Gael e Romeu, e o marido, Thales Bretas.
Projeto prevê divisão de valores para setores da cultura
O texto determina que, dos R$ 3,862 bilhões que serão repassados, R$ 2,797 bilhões devem ser direcionados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, salas de cinema, mostras, festivais e ações de capacitações.
A prioridade é justificada pelos senadores pela fonte dos recursos. O Fundo Setorial do Audiovisual, uma categoria do Fundo Nacional de Cultura, será o principal financiador desse repasse. Originalmente, o texto dividia os recursos por entes federativos, mas o relator decidiu fazer a mudança.
Já R$ 1,065 bilhão, valor restante, deverá ser destinado a ações emergenciais atendidas pelo Fundo em outras áreas do setor. São exemplos de ação editais, chamadas públicas e outras formas de seleção para apoio a projetos e iniciativas culturais, assim como para manutenção de espaços culturais. Neste caso, metade do valor irá para estados e o DF, e a outra para municípios e o DF. A destinação dos recursos deverá ser feita até o fim de 2022.
Estados, municípios e o DF deverão seguir modelo para prestar contas
O uso dos valores deverá ser rigorosamente descrito para prestar contas. As informações poderão ser fornecidas de três maneiras: in loco (quando o apoio recebido tiver valor inferior a R$ 200 mil); em relatório de execução do objeto; ou em relatório de execução financeira. Cada modalidade tem características e destinatários diferentes e são descritas no texto.
Caso as contas sejam reprovadas, a devolução dos recursos é exigida; ou um plano de ações compensatórias deve ser apresentado.
Além disso, é proibido aos entes federativos destinar os recursos da Lei Paulo Gustavo para os beneficiários da Lei Aldir Blanc.
Contrapartidas
Projetos ou instituições beneficiadas pelos recursos deverão se comprometer a realizar ações de contrapartida social. No caso do setor audiovisual, as atividades deverão ser acordadas com o gestor cultural de cada ente federativo, no entanto, são obrigatórias exibições gratuitas dos conteúdos com a seguridade da acessibilidade a todos os grupos necessários; além de envolvimento com a rede de ensino local.
Para os outros setores de cultura, as contrapartidas são direcionadas prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas e universidades públicas ou privadas, caso tenham estudantes do Prouni. Profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia também devem receber alguma contrapartida, como exibições via internet ou exibições públicas com gratuidade nos ingressos.
Além disso, outros grupos prioritários devem ter a participação estimulada nas ações do setor cultural, como mulheres, indígenas, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e negros.
Com informações da Agência Senado