Jornal Estado de Minas

CPI DA COVID

Carlos Bolsonaro registra notícia-crime contra CPI da COVID no STF

Alvo de um dos pedidos de indiciamento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) apresentou, na quinta-feira (25/11), uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o comando do colegiado.





O filho 03 do presidente Jair Bolsonaro afirma que os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Omar Aziz (PSD-AM), relator e presidente da comissão, respectivamente, cometeram crimes de prevaricação e abuso de autoridade durante as investigações. O ministro do STF Nunes Marques foi definido como relator do caso, por meio de sorteio.

A ação de Carlos Bolsonaro afirma que a CPI atuou de forma política para atacar o chefe do Executivo e define o relatório da comissão como sendo uma “peça de ficção, que divide a família do presidente da República, funcionários públicos, políticos e outros brasileiros que compartilham as mesmas ideias do presidente da República, em supostos núcleos organizados, conforme a narrativa criada pelos opositores ao Governo Federal”.

"Basta uma rápida análise do Relatório Final apresentado para se concluir que a Comissão deixou de praticar inúmeros atos que poderiam, efetivamente, servir para alcançar os objetivos pelos quais a CPI foi instaurada”, diz o documento.





A defesa do filho do presidente também sustenta que o vereador não foi chamado a depor, e que não há elementos contra ele para ser alvo de um pedido de indiciamento pelo relatório. Segundo os advogados “durante os seis meses de funcionamento da CPI da Pandemia, foram exibidas ao vivo atitudes totalmente desarrazoadas e autoritárias praticadas por alguns integrantes da Comissão, que agiam sem qualquer respaldo legal, atacando os mais comezinhos princípios que norteiam o Estado Democrático e de Direito instalado em nosso solo”.

O trâmite usual prevê que o Nunes Marques peça posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve avaliar se há elementos suficientes para pedir a abertura de uma investigação. O órgão também poderá arquivar o caso se entender que não existe crime.



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