A juíza Fabricia Ferreira de Freitas, da 23ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o ex-presidente do Senado Eunício de Oliveira (MDB) a indenizar o ex-ministro Ciro Gomes (PSD) em R$ 50 mil por ter chamado o pré-candidato à presidência de ‘batedor de carteira’, ‘sem escrúpulos’ e ‘cooptador de partido’. A magistrada ponderou que a declaração de Eunício ‘atinge diretamente’ a imagem de Ciro, considerando que o emedebista dirigiu ao ex-ministro ‘palavras ofensivas’.
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A magistrada acabou arbitrando o valor da indenização em R$ 50 mil em atenção ao ‘princípio da razoabilidade’, indicando que definição do montante a ser pago a Ciro considerou ‘grau de culpa e a capacidade socioeconômica das partes’, além das ‘circunstâncias em que ocorreu o evento e as consequências advindas ao ofendido’.