Jornal Estado de Minas

MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS

Prefeito de Pouso Alegre é condenado a 10 anos de prisão por desvio

A Justiça Federal condenou - em novo julgamento - o prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões (DEM), a dez anos de prisão pelo crime de peculato por desvio de medicamentos e materiais médicos do Hospital das Clínicas Samuel Libânio (HCSL). A decisão é do juiz substituto da 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal na cidade do Sul mineiro, Marcelo Garcia Vieira. A sentença foi dada na última sexta-feira (26/11).





O magistrado acatou parte da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no processo que investiga os desvios. A ação teve início em 2018, após o MPF apresentar a denúncia, já que o hospital recebe verbas federais através do SUS.

As irregularidades teriam ocorrido no período em que Simões foi presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS), instituição mantenedora do hospital, entre 2013 e 2016. Rafael Simões, que atualmente ocupa o cargo de prefeito de Pouso Alegre, pode recorrer da decisão em liberdade.

No mesmo julgamento, a atual secretária de Saúde de Pouso Alegre, Sílvia Regina Pereira da Silva, na época diretora-executiva da FUVS, teve a mesma pena de dez anos de prisão. Ela também pode recorrer em liberdade.





Também é ré no processo a ex-funcionária do hospital, Renata Lúcia Guimarães Risso, que era coordenadora de compras do HCSL. Ela teve a mesma sentença de Simões e Sílvia, porém recebeu atenuantes, ficando a pena em quatro anos de prestação de serviços sociais. E ainda cabe recurso.

Condenação após absolvições

O prefeito, a secretária de Saúde e a ex-funcionária do hospital tinham sido absolvidos pelo crime de improbidade administrativa nesse mesmo processo em decisão dada pela juíza da 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal de Pouso Alegre, Tânia Zucchi de Moraes, no dia 6 de agosto deste ano. 

Na ocasião, a juíza demonstrou que houve a compra dos medicamentos e materiais da farmácia do HCSL e chamou a atenção de que não tenha sido a forma "mais adequada". "Mas, no entanto, não seria uma atitude desonesta".





Para absolver os réus, a magistrada considerou que “o conjunto probatório produzido ao longo da instrução demonstrou que os réus não enriqueceram de forma ilícita, não causaram prejuízo ao erário e tampouco violaram princípios da Administração Pública, como passo a expor”, escreveu a juíza na sentença.


Novo julgamento

No novo julgamento, o juiz Marcelo Vieira considera que houve o crime de peculato de desvio porque o HCSL é mantido, em mais de 70%, por verbas do SUS - e os investigados atuavam na administração de recursos públicos. O magistrado argumentou ainda que os materiais e medicamentos tinham venda proibida e deveriam ser usados, exclusivamente, em pacientes dentro do hospital.

“As testemunhas foram claras na indicação de que as ampolas do antibiótico, as agulhas, seringas e soluções foram desviadas para serem utilizadas por Rafael Tadeu Simões, em seus bois", inicia o juiz em trecho da sentença.





"Os recursos deveriam ser utilizados no atendimento aos usuários do SUS e não para tratamento dos bovinos particulares do Sr. Rafael Tadeu Simões, tendo ocorrido evidente desvio de finalidade de utilização dos medicamentos e materiais pelos acusados”, complementa.
 
 

Segundo a denúncia do MPF, “ao todo, conjuntamente em todas as Contas Pacientes foram desviados do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, 6.800 agulhas, 2.950 seringas, 180 ampolas de Amicacina, 181 fracos de solução ginger, 40 frascos de água destilada, 30 frascos de cloreto de sódio, 26 frascos de soro glicosado e 44 frascos de bicarbonato de sódio”.

Nas alegações durante o processo, a defesa de Rafael Simões sempre argumentou que pagou pelos materiais e medicamentos retirados do hospital, não havendo prejuízo para a instituição.

Em outro trecho da sentença de 48 páginas, o juiz acentua: “Desconheço uma compra e venda, sem contrato de fornecimento, cujo pagamento ocorra 6 meses, 9 meses ou 1 ano depois, ao bel prazer do cliente. Na verdade, os réus utilizaram o HCSL como uma loja de produtos veterinários para a fazenda do então presidente, Rafael Tadeu Simões, desviando o objetivo fundacional e os recursos do SUS, consistentes nos medicamentos e materiais utilizados".





"Os pagamentos por cheque nominal foram realizados muito tempo depois do conhecimento dos fatos, como forma de tentar transparecer aquilo que outrora não se tinha qualquer intenção de mostrar a público, não sendo prova segura da ausência de dolo”, complementa.


Penas dos investigados

Já na parte final da sentença, o juiz considera que “a vítima dos delitos de peculato-desvio cometidos são a União, a sociedade e os usuários do SUS em Pouso Alegre/MG e microrregião, que não poderiam ter comportamentos que instigassem o cometimento do crime, razão porque tal circunstância não pode ser considerada desfavoravelmente ao condenado”.

O magistrado fixou a pena de dois anos de reclusão para os três réus no processo: somando os cinco delitos, a pena foi de dez anos de reclusão a ser cumprida em regime fechado.

Como informado acima nesta matéria, a ex-funcionária Renata Risso teve atenuantes por não ocupar cargo de diretoria e teve a pena convertida em serviços sociais. Os três podem recorrer em liberdade da decisão.





O que dizem os investigados

Em nota enviada à imprensa, o prefeito Rafael Simões entende que a nova decisão seja equivocada, considerando a absolvição no julgamento anterior. Diz ainda que seus advogados vão providenciar o recurso e que a justiça será feita.

A reportagem ainda não obteve retorno das defesas da secretária de Saúde, Sílvia Regina Pereira, e da ex-funcionária do hospital, Renato Risso. Tão logo as envolvidas se manifestem, este material será atualizado.
 

Veja a íntegra da nota do prefeito Rafael Simões:

"No início da noite de ontem, tomei conhecimento da decisão proferida pelo Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Pouso Alegre no processo que apura a regularidade da compra de R$ 2.851,41 de materiais do Hospital Samuel Libânio. Entendo que a decisão foi equivocada, destoando inclusive do que foi decidido, sobre os mesmos fatos, pela Juíza Titular da 1ª Vara Federal em outro processo, no qual fui absolvido, há menos de quatro meses. Por isso, encarreguei meus advogados de providenciar o devido recurso. Confiante no trabalho deles e seguro de que, ao final, será feita a justiça, posso continuar focado no trabalho à frente da Prefeitura de Pouso Alegre, onde ainda há muito a realizar!"




audima