Com um déficit de R$ 11,7 bilhões, o governador Romeu Zema (Novo) sancionou parcialmente nesta quarta-feira (1º/12) o orçamento do estado para 2022. A Lei 24.013, que prevê receitas e despesas do governo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de outubro e publicada no Diário Oficial com ressalvas, em virtude do veto parcial do chefe do Executivo ao artigo 17 da Proposição de Lei 24.960, de 2021, correspondente à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Zema declarou suposta inconstitucionalidade de todo o artigo, que prevê que as fontes de custeio das despesas para pagamento de pensões do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) serão feitas pela contribuição patronal do estado aos institutos de previdência.
O artigo também estabelece que o déficit nas despesas com saúde ou nas previdenciárias será coberto com recursos ordinários, principal ponto vetado pelo Executivo.
Segundo o governador, uma das emendas está em desacordo com a Lei Federal 13.954, de 2019, que altera o Decreto-lei Federal nº 667, de 1969, para reestruturar a carreira militar. Segundo a Advocacia-Geral do Estado, a União não prevê contribuição patronal para o custeio da inatividade e da pensão militar e, por isso, no estado, também não deveria haver a contribuição patronal.
“A parte final do dispositivo nos leva à conclusão de que a cobertura de eventuais insuficiências financeiras pelo ente federativo não tem natureza contributiva, pelo que a norma geral é no sentido de que não há mais que se falar na existência de contribuição patronal para custear o pagamento das pensões militares e da remuneração na inatividade”, explica o governador.
Segundo ele, as regras e normas dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos não se aplicariam às inatividades e pensões militares, em virtude das peculiaridades de suas atividades, já que eles não teriam, propriamente, regime de previdência, mas sim um sistema de proteção social.
“Observo, ainda, que o custeio do IPSM tem natureza orçamentária – e não contributiva de cobertura pelo Estado – nas hipóteses de eventuais deficits no respectivo sistema de proteção social”, diz o governador.
Receitas e despesas
O projeto aprovado pela Assembleia contou com 463 emendas apresentadas pelos deputados, duas delas na forma de subemendas; uma emenda da Comissão de Participação Popular, 14 emendas propostas por blocos parlamentares e ainda outras cinco emendas da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), totalizando 483 emendas acatadas. Foram rejeitadas, ainda, 103 emendas apresentadas.
As receitas do estado preveem um crescimento de 21,6% no próximo ano. A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que corresponde a 58,5% da receita corrente, deve crescer 32,1%, chegando a R$ 68 bilhões.
Graças ao aporte de R$ 2,3 bilhões vindos do acordo celebrado com a Vale, pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019, as receitas de capital do estado devem crescer 397,3%, chegando a R$ 3,21 bilhões em 2022.
O orçamento prévio estima que as receitas ultrapassem R$ 125,7 bilhões, enquanto as despesas estão estimadas em R$ 137,4 bilhões.
O estado prevê R$ 104,9 bilhões em despesas correntes e R$ 12,3 bilhões em despesas de capital. Os gastos com pessoal e encargos sociais, que correspondem a 40,4% da despesa fiscal, terão aumento de 3% na comparação com 2021.
A despesa total com pessoal prevista na proposta é de R$ 48,9 bilhões, o que equivale a 62% da Receita Corrente Líquida para o exercício. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece como limite de gastos 60%, no máximo.