O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento na Segunda Turma que vai decidir se a Polícia Federal poderia ter aberto investigação sobre o suposto vazamento de documentos sigilosos obtidos pela CPI da COVID.
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Até o momento, o placar está empatado. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela rejeição do habeas corpus movido pela cúpula da comissão parlamentar contra a investigação. Ele já havia negado o pedido em decisão liminar e manteve o posicionamento. Em sua avaliação, a PF seguiu os todos os procedimentos ao instaurar a apuração preliminar e não há indício de ilegalidade ou abuso de poder.
"A despeito do bem fundado dos argumentos normativos esgrimidos na peça inicial e do legítimo temor de existência de uma investigação não supervisionada contra Senadores da República, o proceder da autoridade impetrada revelou-se hígido", escreveu Fachin. "Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória, e tenderam à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal", acrescentou.
O voto divergente foi dado por Gilmar Mendes, para quem a PF não poderia ter iniciado as investigações envolvendo autoridades com foro, mesmo que em caráter preliminar, sem comunicar ao Supremo e à Procuradoria-Geral da República.
"Verifica-se manifesta ilegalidade e usurpação da competência constitucionalmente determinada ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função. Tal expediente é manifestamente ilegal ao passo que a autoridade policial não possui poder de abrir investigação de ofício contra autoridades detentoras de foro e tampouco requerer a abertura ao STF, iniciativa que cabe à PGR", concluiu Gilmar.
Além de Nunes Marques, o ministro Ricardo Lewandowski ainda precisa apresentar seu voto.