O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48h para que o governo federal se manifeste sobre passageiros que desembarcarem no Brasil sem passaporte de vacina. A decisão atende a uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade.
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Evento no Planalto é cancelado e Bolsonaro recebe prêmio da FPA no gabinete'Em 2022 eu e Moro estaremos no mesmo campo'Prefeitos deixam de investir R$ 15 bilhões em educação e tentam evitar puniçãoNo despacho, Barroso pediu que as autoridades respeitem as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país, com a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena obrigatória para viajantes.
“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares. 6. Publique-se. Intime-se pelo meio mais expedido à disposição do Juízo”, disse em despacho.
A ação apresentada pela Rede refere-se à nota técnica publicada pela Anvisa no último dia 12 de novembro contendo recomendações técnicas e alertas sobre o cenário epidemiológico da covid-19 para análise dos ministros da Casa Civil, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura.
Ao acionar o STF, a Rede afirmou que o presidente Jair Bolsonaro, ao não adotar as medidas de controle sanitário nas fronteiras, é omisso. "A inércia trata-se, em verdade, de mais uma postura adotada pelo negacionismo e pela postura antivacina do governo do presidente Jair Messias Bolsonaro", disse a petição inicial.
O despacho de Barroso também leva em consideração a variante ômicron — que entrou no radar na Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma cepa de preocupação.