O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), para anular a sessão em que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o congelamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão desta quinta-feira (23/12) é assinada pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte.
Presidente da ALMG, o deputado estadual Agostinho Patrus celebrou a decisão do STF e cobrou de Zema a aprovação do projeto de lei. "A Assembleia de Minas está certa, segundo entendimento do presidente do STF, ministro Luiz Fux. O cidadão mineiro não vai pagar IPVA com aumento. Para que isto ocorra, basta Zema sancionar o projeto que já está com ele", afirmou, nas redes sociais.
A ação foi impetrada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) na última quinta-feira (16), um dia depois da determinada reunião. No encontro, em caráter extraordinário, os deputados estaduais aprovaram em turno único, por 55 a 0, fixar os valores da tabela do IPVA a níveis pré-pandemia. O governo de Minas, contudo, questiona o fato de a votação ter ocorrido antes da análise da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), pacote visto por Zema como esperança para sanear as finanças do estado.
Regimentalmente, o RRF precisaria ser analisado antes de qualquer projeto. Uma deliberação expedida na última semana, no entanto, deu brecha para a votação do IPVA.
No mesmo dia da aprovação, o governo recorreu à Justiça com liminar solicitando a suspensão da sessão. O pedido foi aceito, mas a Assembleia acabou notificada oficialmente da medida cautelar minutos após a votação, por volta das 13h20. Uma hora e meia depois, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes, cassou a liminar, dando validade à análise feita pelos deputados.
Em busca de anular a votação, Zema também acionou o TJMG em segunda instância, com um agravo interno cível. Como a decisão de validar a votação foi tomada de forma monocrática por Gilson Lemes, esse é o caminho que o governo tem para questioná-la. O governo tem até 7 de janeiro de 2022 para sancionar ou vetar o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Bruno Engler (PRTB).