Ao arquivar a representação que pedia a prisão do jornalista William Bonner, editor-chefe do Jornal Nacional, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, não poupou críticas ao signatário da ação, identificado como Wilson Issao Koressawa.
Na ação judicial, ele pediu que Bonner fosse proibido de "incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário". Sem provas, ele também acusa o apresentador de "cometer os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de 'envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo".
Em seu despacho, a juíza classificou a solicitação como "delírio negacionista" e citou o jornalista e professor universitário Eugênio Bucci para embasar sua decisão.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a magistrada.
Ainda segundo Foley, Koressawa "reproduz teorias conspiratórias", sem respaldo científico e jurídico, "esvaziando seu texto em mera panfletagem política".
“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas. Nas palavras de Churchill, a democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais", iniciou a magistrada.
"Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado Democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos”, complementou.
Ela destacou ainda que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de fazer críticas, entendimento validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Foley salientou, por fim, que o advogado autor da ação se equivocou ao representar uma prisão, já que não tem legitimidade para tal, e que a análise do pedido não caberia ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga.