As regras do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), regulamentado em março do ano passado, anulam critérios previstos na Lei do Piso dos professores, instituída em 2008. Neste momento, os profissionais do magistério não sabem as regras do reajuste para este ano. Uma das ideias defendidas para solucionar o problema é a edição de Medida Provisória (MP) para estabelecer diretrizes sobre o aumento dos vencimentos.
Na sexta-feira (14), o Ministério da Educação (MEC) emitiu comunicado informando ter questionado a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os efeitos do novo Fundeb no debate sobre o piso salarial dos docentes. À pasta, a AGU explicou que, agora, é preciso formular nova lei para tratar dos pagamentos mensais.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) é uma das entidades a reivindicar MP sobre o tema. A ideia é ter mecanismo que garanta aumento aos professores mesmo diante de indefinição sobre os moldes da nova lei do piso, que, para ser posta em vigor, precisa de aval do Congresso Nacional.
"Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória, pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada", diz Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
Segundo o governo federal, a Secretaria de Educação Básica do MEC trabalha em busca de "subsídios técnicos" para desenhar a nova proposta de lei a basear o piso salarial do magistério.
Para a CNM, o piso precisa ser norteado pelos último doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
"O piso hoje não serve apenas como remuneração mínima, mas, como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores. Então o impacto é enorme e prejudica diretamente os investimentos em educação no país", afirma Ziulkoski.
Entidades sindicais como a Central Única dos Trabalhadores de São Paulo (CUT-SP) têm afirmado que, com base na lei de 2008, o reajuste aos professores para 2022 seria de 33,23%. O porcentual fixaria os proventos em R$ 3.845,34.
Na sexta-feira (14), o Ministério da Educação (MEC) emitiu comunicado informando ter questionado a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os efeitos do novo Fundeb no debate sobre o piso salarial dos docentes. À pasta, a AGU explicou que, agora, é preciso formular nova lei para tratar dos pagamentos mensais.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) é uma das entidades a reivindicar MP sobre o tema. A ideia é ter mecanismo que garanta aumento aos professores mesmo diante de indefinição sobre os moldes da nova lei do piso, que, para ser posta em vigor, precisa de aval do Congresso Nacional.
"Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória, pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada", diz Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
Segundo o governo federal, a Secretaria de Educação Básica do MEC trabalha em busca de "subsídios técnicos" para desenhar a nova proposta de lei a basear o piso salarial do magistério.
Para a CNM, o piso precisa ser norteado pelos último doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
"O piso hoje não serve apenas como remuneração mínima, mas, como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores. Então o impacto é enorme e prejudica diretamente os investimentos em educação no país", afirma Ziulkoski.
Entidades sindicais como a Central Única dos Trabalhadores de São Paulo (CUT-SP) têm afirmado que, com base na lei de 2008, o reajuste aos professores para 2022 seria de 33,23%. O porcentual fixaria os proventos em R$ 3.845,34.