Jornal Estado de Minas

VAZAMENTOS

Bolsonaro diz que exerceu 'direito de ausência' ao não depor à PF

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou em "declaração" escrita à Polícia Federal (PF) que exerceu o "direito de ausência" ao não comparecer ao depoimento marcado para a tarde de ontem na sede da Polícia no âmbito da investigação que apura o vazamento de informações sigilosas durante uma live do chefe do Executivo no ano passado. O documento foi entregue ontem pessoalmente pelo advogado-geral da União (AGU) Bruno Bianco à delegada do caso, Denisse Ribeiro.






Na carta enviado à PF, Bolsonaro ainda citou duas ações julgadas pelo STF em 2018 que versam que a condução coercitiva é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e não produzir provas contra si próprio. A decisão de faltar ao depoimento, segundo o presidente, é embasada na decisão do julgamento. Ele usa como fundamento uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) depois que o então juiz Sérgio Moro determinou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se explicar nos processos do sítio em Atibaia e do triplex no Guarujá. 

"Venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal responsável pela condução das investigações do IPL nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF’s nº 395 e 444", escreveu em um trecho. (Leia a íntegra no final da reportagem).

Após uma visita na Catedral Metropolitana de Brasília neste sábado (29/01), o presidente Jair Bolsonaro (PL) evitou comentar sua falta no depoimento presencial e se limitou a dizer que está “tudo em paz”.





Ontem, Bolsonaro ignorou a determinação do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) e não compareceu ao depoimento no âmbito da investigação sobre supostos vazamentos de documentos sigilosos em relação a um ataque hacker aos servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seu lugar, Bruno Bianco entregou para a delegada um agravo regimental alegando que Bolsonaro teria o direito a se ausentar no depoimento, levando em consideração as decisões da Corte sobre condução coercitiva. Minutos antes, o documento foi encaminhado ao STF com pedido de que o recurso fosse submetido ao Plenário e para que o presidente não prestasse depoimento presencial. Porém, Moraes negou as requisições e reiterou que o presidente deve prestar a oitiva.

A PF afirmou que o chefe do Executivo cometeu crime e teve "atuação direta, voluntária e consciente" ao compartilhar documentos sigilosos, conforme consta em documento enviado à Corte em novembro, pela delegada responsável pela investigação.





Em agosto de 2021, em uma das lives que realiza nas redes sociais, Bolsonaro divulgou o inquérito sigiloso durante a transmissão, como uma tentativa de descredibilizar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral brasileiro. À época, o mandatário e seus apoiadores faziam um forte movimento em favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do voto impresso, barrada pelo Congresso Nacional.

Declaração


Eu, Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, domiciliado no Palácio do Planalto, Brasília/DF, neste ato representado pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal responsável pela condução das investigações do IPL nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF’s nº 395 e 444.

Colho o ensejo de informar, em acréscimo, que colacionei, através de representação processual, em manifestação datada e protocolada em 26/01/2022, os esclarecimentos que reputava pertinentes levar ao conhecimento dessa Polícia Federal, para além do pleito de remessa dos autos ao PGR, por entender presentes elementos que permitem, desde logo, a adoção das providências contidas na parte final do art. 1º da Lei nº 8.038/90, ante a manifesta atipicidade do fato investigado.


Sem mais, renovo protestos de estima e consideração.

Brasília, 28 de janeiro de 2022


Jair Messias Bolsonaro

Presidente da República




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