Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram, nesta terça-feira (1/2), Projeto de Resolução (PRE) que interrompe efeitos de decretos da prefeitura sobre medidas temporárias de combate à COVID-19. O texto susta, inclusive, a validade da norma que determina o uso obrigatório de máscaras faciais.
Na reunião desta tarde, a primeira desde o fim do recesso parlamentar, os integrantes da Câmara Municipal definiram, ainda, derrubar veto de Alexandre Kalil (PSD) a trechos de Projeto de Lei (PL) que trata dos servidores municipais. O prefeito havia vetado itens como a autorização do pagamento de R$ 1 mil, na forma do abono COVID-19, a servidores da saúde e da assistência social com atuação no combate à pandemia.
Alterações na tabela salarial dos agentes de saúde e de combate a endemia também foram viabilizadas, bem como a redução de jornada para servidores com filhos com deficiência
Mais cedo, porém, um projeto que garante vale-transportes a famílias de baixa renda, mulheres em situação de vulnerabilidade social e estudantes foi declarado inconstitucional e arquivado. A ideia era repassar R$ 100 durante 10 meses. (Leia mais ainda neste texto).
Kalil comunicou o veto em novembro do ano passado. Um mês depois, vereadores da Comissão Especial instituída para analisar as rejeições assinadas pelo prefeito, recomendaram aos colegas a anulação da decisão do poder Executivo municipal.
Ao dispensar o pagamento do abono, a prefeitura argumentou que compete apenas ao Executivo legislar sobre o salário dos servidores municipais. Havia, ainda, a preocupação por aumento de despesas sem o apontamento de fonte de recursos.
O trecho vetado por Kalil a respeito dos vencimentos dos agentes de saúde apontava que a diferença de salários pagos aos diferentes níveis de carreira não pode ser inferior a 5%. Na PBH, há a preocupação sobre a mudança na forma de pagamento dos proventos ser inconstitucional e, assim, terminar judicializada, sem efeito prático aos trabalhadores.
"A prefeitura criou o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde e já pagava o piso salarial antes do governo federal determinar o complemento. É um veto técnico", disse o vereador Bruno Miranda (PDT), vice-líder do governo municipal na Câmara.
Macaé Evaristo (PT), compôs o grupo de 24 parlamentares que optou por derrubar o veto de Kalil a trechos do texto sobre o funcionalismo do setor de saúde. Para ela, o abono COVID-19 e as mudanças na estrutura de pagamento aos agentes de saúde representam reconhecimento diante do trabalho contra o coronavírus.
"É muito justo que a gente possa honrá-los merecidamente e fazer valer as suas reivindicações", afirmou.
O Projeto de Resolução que susta decretos instituídos para conter a COVID-19 foi apresentado em 30 de setembro do ano passado. O texto, que se não fosse apreciado trancaria a pauta de votações do plenário da Câmara, propõe interromper os efeitos de mais de 40 atos instituídos por causa da infecção.
Treze dos 41 vereadores assinam a sugestão. De acordo com eles, os decretos municipais não representaram requisitos da Lei Federal que trata das medidas para enfrentar a emergência imposta pela pandemia.
Portanto, os atos são, segundo o grupo, "ilegais desde a sua origem". Os autores do projeto apontam que os decretos municipais desrespeitam a legislação federal por não apresentarem a previsibilidade de tempo para vigência, o que, de acordo com eles, gera "insegurança jurídica" a toda população.
Na lista de diretrizes suspensas, há diversos textos editados pela prefeitura para, por exemplo, regular a reabertura de empreendimentos de setores que precisaram interromper as atividades.
Na reunião desta tarde, a primeira desde o fim do recesso parlamentar, os integrantes da Câmara Municipal definiram, ainda, derrubar veto de Alexandre Kalil (PSD) a trechos de Projeto de Lei (PL) que trata dos servidores municipais. O prefeito havia vetado itens como a autorização do pagamento de R$ 1 mil, na forma do abono COVID-19, a servidores da saúde e da assistência social com atuação no combate à pandemia.
Alterações na tabela salarial dos agentes de saúde e de combate a endemia também foram viabilizadas, bem como a redução de jornada para servidores com filhos com deficiência
Mais cedo, porém, um projeto que garante vale-transportes a famílias de baixa renda, mulheres em situação de vulnerabilidade social e estudantes foi declarado inconstitucional e arquivado. A ideia era repassar R$ 100 durante 10 meses. (Leia mais ainda neste texto).
Abono a servidores é liberado
Kalil comunicou o veto em novembro do ano passado. Um mês depois, vereadores da Comissão Especial instituída para analisar as rejeições assinadas pelo prefeito, recomendaram aos colegas a anulação da decisão do poder Executivo municipal.
Ao dispensar o pagamento do abono, a prefeitura argumentou que compete apenas ao Executivo legislar sobre o salário dos servidores municipais. Havia, ainda, a preocupação por aumento de despesas sem o apontamento de fonte de recursos.
O trecho vetado por Kalil a respeito dos vencimentos dos agentes de saúde apontava que a diferença de salários pagos aos diferentes níveis de carreira não pode ser inferior a 5%. Na PBH, há a preocupação sobre a mudança na forma de pagamento dos proventos ser inconstitucional e, assim, terminar judicializada, sem efeito prático aos trabalhadores.
"A prefeitura criou o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde e já pagava o piso salarial antes do governo federal determinar o complemento. É um veto técnico", disse o vereador Bruno Miranda (PDT), vice-líder do governo municipal na Câmara.
Macaé Evaristo (PT), compôs o grupo de 24 parlamentares que optou por derrubar o veto de Kalil a trechos do texto sobre o funcionalismo do setor de saúde. Para ela, o abono COVID-19 e as mudanças na estrutura de pagamento aos agentes de saúde representam reconhecimento diante do trabalho contra o coronavírus.
"É muito justo que a gente possa honrá-los merecidamente e fazer valer as suas reivindicações", afirmou.
COVID: mais de 40 decretos anulados
O Projeto de Resolução que susta decretos instituídos para conter a COVID-19 foi apresentado em 30 de setembro do ano passado. O texto, que se não fosse apreciado trancaria a pauta de votações do plenário da Câmara, propõe interromper os efeitos de mais de 40 atos instituídos por causa da infecção.
Treze dos 41 vereadores assinam a sugestão. De acordo com eles, os decretos municipais não representaram requisitos da Lei Federal que trata das medidas para enfrentar a emergência imposta pela pandemia.
Portanto, os atos são, segundo o grupo, "ilegais desde a sua origem". Os autores do projeto apontam que os decretos municipais desrespeitam a legislação federal por não apresentarem a previsibilidade de tempo para vigência, o que, de acordo com eles, gera "insegurança jurídica" a toda população.
Na lista de diretrizes suspensas, há diversos textos editados pela prefeitura para, por exemplo, regular a reabertura de empreendimentos de setores que precisaram interromper as atividades.