Uma nova Instrução Normativa (IN) oficializada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) gera uma série de alterações na Lei Rouanet. O secretário de Cultura, Mario Frias, alegou que as mudanças têm o objetivo de tornar a Lei Rouanet "mais justa e popular".
Confira abaixo as principais mudanças:
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Inclusão de 'arte sacra': Houve alteração, ainda, nas áreas culturais contempladas pela Rouanet. Uma nova divisão inclui "arte sacra" e "belas artes" como categorias distintas. Os projetos passam a ser divididos também em "arte contemporânea", "audiovisual", "patrimônio material e imaterial" e "museus e memória".
Aluguel de teatros: O limite para o montante destinado a aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação passa a ser de R$ 10 mil.
Divulgação: Os valores destinados à divulgação, incluindo assessorias de comunicação, não poderão ultrapassar: 20%, para projetos de "tipicidade normal"; 10%, para projetos de "tipicidade singular"; 5%, para de "tipicidade especial"; e 10%, para projetos de "tipicidade específica" até o valor de R$ 500 mil. Anteriormente o percentual destinado à divulgação não poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.