Jornal Estado de Minas

IMPACTOS NA CULTURA

Governo Bolsonaro altera a Lei Rouanet; confira o que mudou

Uma nova Instrução Normativa (IN) oficializada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) gera uma série de alterações na Lei Rouanet. O secretário de Cultura, Mario Frias, alegou que as mudanças têm o objetivo de tornar a Lei Rouanet "mais justa e popular".





Confira abaixo as principais mudanças:


Redução de cachês em 93%: Os cachês artísticos foram impactados pela mudança. O limite para pagamento com recursos da lei passou a ser de R$ 3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo. Anteriormente, o cachê individual podia chegar em R$ 45 mil. A diferença representa uma diminuição de 93,4% nesse valor. Para músicos, o teto é de R$ 3,5 mil, por apresentação. Para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.

Redução de 50% no limite da captação de recursos: Conforme a nova IN, haverá redução de 50% no limite para captação de recursos pela lei. Para projetos de "tipicidade normal", o valor máximo fica em R$ 500 mil. Para projetos de "tipicidade singular", como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o teto é limitado a R$ 4 milhões. Para aqueles de "tipicidade específica”, categoria em que entram concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, dentre outros, o teto é de R$ 6 milhões.

Inclusão de 'arte sacra': Houve alteração, ainda, nas áreas culturais contempladas pela Rouanet. Uma nova divisão inclui "arte sacra" e "belas artes" como categorias distintas. Os projetos passam a ser divididos também em "arte contemporânea", "audiovisual", "patrimônio material e imaterial" e "museus e memória".





Aluguel de teatros: O limite para o montante destinado a aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação passa a ser de R$ 10 mil.

Divulgação: Os valores destinados à divulgação, incluindo assessorias de comunicação, não poderão ultrapassar: 20%, para projetos de "tipicidade normal"; 10%, para projetos de "tipicidade singular"; 5%, para de "tipicidade especial"; e 10%, para projetos de "tipicidade específica" até o valor de R$ 500 mil. Anteriormente o percentual destinado à divulgação não poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.