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Estado de Minas LEGISLATIVO

Câmara de BH anula 1.433 leis sem efeito prático ou ultrapassadas; entenda

Entre as leis revogadas pelos vereadores nesta segunda-feira (14/2) duas eram de 1953 e 1954


14/02/2022 18:48 - atualizado 15/02/2022 10:51

Fachada da Câmara de BH
Câmara Municipal de Belo Horizonte (foto: Divulgação/CMBH)
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta segunda-feira (4/2), em primeiro turno, o projeto de lei que prevê a revogação de 1.433 leis do município, de autoria da Comissão Especial de Estudo e Racionalização do Estoque de Normas do Município.


O Projeto de Lei 947/20, propõe a revogação de leis inconstitucionais em desuso de caráter temporário ou que já tenham cumprido sua função, além de exclusão de leis sem efeito concreto e com efeito concreto.

A proposta foi aprovada em plenário por 35 votos. O único vereador que votou contra o projeto foi Pedro Patrus (PT).
 
Foram revogadas leis declaradas inconstitucionais por força de sentença judicial; leis em desuso, cujo objeto não existe nos tempos atuais; de caráter temporário ou que já tenham cumprido sua função; além de leis sem efeito concreto (que não foram aplicadas na prática); e com efeito concreto (que perderam eficácia pela perda de seu objeto, mas que precisam de confirmação se realmente foram aplicadas no caso concreto).

Do total de leis, 76 foram declaradas incontitucionais, 78 estavam em desuso e 409 tinham caráter temporário. Outras 589 esgotaram sua eficácia em face do objeto, 273 não tiveram efeito concreto e oito tiveram efeito concreto.
 
Entre aquelas declaradas inconstitucionais, a Lei 6.725/1994, por exemplo, regulamentava o serviço funerário da capital. Já a Lei 7903/1999, também em em discordância com a Lei Orgânica, instituiu a licença ambiental e dispôs que o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) deveria realizar audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e urbanos.
 
Outra lei que não estava de acordo com a Constituição foi a Lei 8.135/2000, que estabelecia a obrigação do uso do colete para fiscais de trânsito. Já a Lei 9071/2005, que dispunha sobre o uso de semáforos de 0h às 5h, também foi declarada inconstitucional. 
 
Uma das leis revogadas mais antigas é a Lei 330, de 30 de março de 1953, sancionada pelo prefeito da época, Américo Renê Giannetti. Ela premitia que o chefe do município transferisse os contratos de concessão da telefonia nacional para a Companhia Telefônica de Minas Gerais.
 
Já a Lei 430, sancionada pelo prefeito Sebastião de Brito, em 1954, que autorizava o município a criar e instalar o Serviço Municipal de Câncer, anexo ao Hospital Municipal, foi apontada como sem efeito concreto pela atual bancada da Câmara. 

Justificativas 

De acordo com o relator do projeto, o vereador Irlan Melo (PSD), não fazia sentido as leis permanecerem na constituição municipal: “uma vez que estas (leis) não produzem mais efeitos jurídicos, não existem motivos a justificar a sua manutenção no rol de leis municipais, sendo a melhor providência sua revogação sumária de forma a dar maior clareza ao ordenamento jurídico, na medida que, quando necessária a consulta, os interessados terão a certeza de trabalhar apenas com leis em vigor e efetivas”. 
 
Por sua vez, a parlamentar Marcela Trópia (Novo) vê como positivo o fato de as leis serem simplificadas:  "A proposta é ter um estoque de leis mais razoável, mais simples de ser compreendido pelo cidadão, pelos empreendedores. Estou muito feliz e posso adiantar que vem mais coisa por aí. A médio e longo prazo a gente espera ter uma cidade mais livre para se empreender e bem diferente do que a gente tem visto hoje”. 

Tramitação 

Agora, a matéria volta a tramitar na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e depois volta ao plenário para ser votada em definitivo pelos vereadores. Caso aprovado, o texto irá para sanção do prefeito Alexandre Kalil (PSD). 


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