O ex-prefeito de Peçanha, no Vale do Rio Doce, foi condenado por crimes ambientais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente solicitação do Ministério Público (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes praticados pelo ex-gestor.
O réu está com seus direitos políticos suspensos e foi condenado à pena de um ano de detenção, que foi substituída por pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade pública a ser escolhida pela Justiça.
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Ainda conforme o órgão, o ex-prefeito causou, por negligência, poluição hídrica em níveis que poderiam resultar em danos à saúde humana, provocar a morte de animais ou a destruição significativa da flora, o que configura crime ambiental. Também foi causada poluição do solo por meio de aterro não adequado.
O TJMG ressaltou que "o prefeito não poderia negligenciar o tratamento de esgoto do Município, despejando-o 'in natura' em córregos, ou descuidar do combate à poluição do solo por meio de aterro sanitário adequado, pois a dignidade da pessoa humana constitui o objetivo e fundamento da República Federativa do Brasil".