O réu está com seus direitos políticos suspensos e foi condenado à pena de um ano de detenção, que foi substituída por pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade pública a ser escolhida pela Justiça.
De acordo com o MPMG, na época da gestão do ex-prefeito, havia lançamento de esgoto não tratado no Córrego Cachoeirinha e no Córrego Santana, uma vez que a cidade não possuía Estação de Tratamento de Esgoto.
Ainda conforme o órgão, o ex-prefeito causou, por negligência, poluição hídrica em níveis que poderiam resultar em danos à saúde humana, provocar a morte de animais ou a destruição significativa da flora, o que configura crime ambiental. Também foi causada poluição do solo por meio de aterro não adequado.
O TJMG ressaltou que "o prefeito não poderia negligenciar o tratamento de esgoto do Município, despejando-o 'in natura' em córregos, ou descuidar do combate à poluição do solo por meio de aterro sanitário adequado, pois a dignidade da pessoa humana constitui o objetivo e fundamento da República Federativa do Brasil".