A Procuradoria-Geral da República (PGR), por decisão do procurador Augusto Aras, pediu, nessa quinta-feira (17/02), que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive o inquérito que apura o suposto vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma transmissão nas redes sociais.
Bolsonaro é investigado por vazamento de documentos sigilosos. Durante uma live, ele divulgou os autos de um inquérito que corre na PF sobre uma suposta invasão a um dos softwares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente decidiu faltar à oitiva e apresentou agravo por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), mas o recurso foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes.
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Em parecer, Aras afirmou que mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma "distorcida", não houve crime.
"As informações do IPL 1361/2018-SR/PF/DF que eventualmente tenham sido difundidas de forma distorcida pelos investigados durante a live do dia 4 de agosto de 2021, bem como a percepção de algumas das pessoas ouvidas no curso da inquérito no sentido de que a investigação seria sigilosa, como a do professor de engenharia e computação forense Mário Alexandre Gazziro, em nada afetam a conclusão de atipicidade das condutas apuradas, frente à ausência de elementar do tipo penal. O arquivamento deste inquérito, portanto, é medida que se impõe", apontou.
O procurador-geral da República completou ainda que o procedimento "não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe".
E defendeu que Bolsonaro não fosse responsabilizado por ter faltado ao depoimento presencial na sede da Polícia Federal.
"Especificamente em relação ao requerimento de adoção de 'medidas cabíveis para a competente persecução criminal' do presidente da República por ter deixado de comparecer ao ato em que seria colhido o seu depoimento pessoal neste inquérito, o Supremo Tribunal Federal já assinalou que 'o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade', de modo que a conduta do mandatário configura manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não auto-incriminação, a impedir a deflagração de procedimento investigativo em seu desfavor".