O Ministério Público Estadual encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais recomendando o arquivamento de procedimento investigatório envolvendo o prefeito Alexandre Kalil em que ele era acusado de crime de desobediência por, supostamente, ter descumprido decisão judicial que determinava a adoção de providências cabíveis para solução do deslizamento de encosta na Rua Flor de Liz, no bairro Mirante do Tupi.
O Prefeito não chegou a ser intimado para o cumprimento da decisão judicial. Ao serem requeridos os comprovantes de andamento processual e intimação, a 16ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte encaminhou à Justiça cópias das principais peças processuais e documentos.
“Contudo, não foram encaminhadas cópias de documentação atestando a intimação pessoal do Prefeito Municipal para cumprimento de ordem judicial, ou, ainda, de certidão atestando o seu eventual descumprimento”, afirmou a procuradora de Justiça Iraídes de Oliveira Marques.
Ofício foi encaminhado à Prefeitura, solicitando esclarecimentos do suposto descumprimento da ordem judicial. Em resposta, a Procuradoria Geral do Município demonstrou que a decisão não encontrava-se descumprida.
“Constata-se que não restou demonstrada nos autos a autoria e a materialidade delitiva, uma vez que não restou comprovado que o fato ora em apuração existiu, isto é, que o investigado foi intimado pessoalmente para que cumprisse determinada obrigação, vindo a descumpri-la”, concluiu a procuradora, ao requerer o arquivamento da investigação.