Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem ajustes no calendário eleitoral e nos procedimentos de fiscalização das eleições de 2022. Entre os ajustes aprovados está o que regulamenta o prazo de até 31 de maio para o registro das federações partidárias junto à corte eleitoral. A resolução aprovada pela corte ontem ajustou o calendário eleitoral a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro, que validou as federações e estabeleceu o prazo de 31 de maio para que as federações obtenham o registro de seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso havia estabelecido 1º de março como data final para o registro.
Leia Mais
Pandemia no Brasil pode acabar 'por decreto'; entendaSem acordo, policiais anunciam novo protestoBolsonaro diz que Petrobrás deve reduzir lucros diante da guerra na EuropaA decisão do STF estabeleceu que, para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. Entretanto, o tribunal decidiu que poderão participar nas eleições deste ano as federações que preencham tais condições até 31 de maio.
A corte também aprovou uma resolução para dar visibilidade às eleições de 2022, aos procedimentos relacionados à totalização dos votos no processo eleitoral. A medida autoriza o acesso, a quem estiver interessado, a boletins de urna e tabelas de correspondência encaminhados para a totalização ao longo de todo o período de recebimento, no dia de votação. Antes, o prazo era de três dias após o fechamento das urnas.
Também foram aprovadas mudanças nos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. A corte ampliou de 3% para 6% o percentual de verificação por amostragem das urnas eletrônicas escolhidas por representantes das entidades que atuam como fiscalizadoras das eleições. A auditoria ou teste de integridade é um procedimento para testar a segurança na captação e contagem do voto pela urna eletrônica. Realizado na véspera das eleições, a auditoria consiste na realização de uma votação paralela à votação oficial com o propósito de comprovar que o voto recebido/digitado é exatamente aquele que será contabilizado. Segundo o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, a ampliação na amostragem desse procedimento visa “fornecer a máxima fiscalização e transparência no processo eleitoral”.
Durante a abertura da sessão, ontem, Fachin anunciou o retorno dos servidores ao trabalho presencial a partir de segunda-feira. De acordo com o ministro, a retomada será gradual, mantido o regime híbrido, quando necessário. As sustentações orais também voltam a ocorrer com a presença dos advogados em plenário. Para isso, aqueles que se inscreverem para ocupar a tribuna deverão apresentar o comprovante de vacinação com o número de doses correspondentes ao ciclo completo, conforme recomendado pelas autoridades de saúde.