A Primeira Seção do Tribunal de Justiça determinou nesta quarta-feira (9/3) que o Ministério da Justiça informe ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se houve cooperação formal entre Lava-Jato e autoridades dos Estados Unidos para obter informações relacionadas às investigações sobre o petista.
O pedido de acesso a esses dados já havia sido feito pela defesa de Lula, mas não tinha sido atendido. Agora, a decisão permite que os advogados do político tenham acesso à informação se o conluio realmente existiu. O Ministério da Justiça não precisa, contudo, informar os dados que teriam sido obtidos nessa eventual cooperação com autoridades americanas.
A defesa do ex-presidente alega que as tratativas das investigações teriam tido auxílio do FBI para que procuradores quebrassem a criptografia do sistema de pagamentos de propina da empreiteira Odebrecht.
Leia Mais
Após ser chamado de subcelebridade por Anitta, Bolsonaro diz: 'Não sou eu'Negrini alerta sobre Pacote da Destruição: "Sociedade tem que agir rápido"Como a Câmara de Nova Serrana reduziu conta de luz de R$ 7 mil para R$ 115ALMG aprova projeto que regulamenta fila para cirurgia bariátrica em MinasLula pede 'maturidade' do PT para apoiar Kalil ao governo de MinasMultidão assiste a show de Caetano Veloso em defesa do meio ambiente
O caso chegou na justiça após o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do ministério responsável por esse tipo de tratativa, negar acesso ao conteúdo das eventuais colaborações.
Para o ministro relator do caso, Sérgio Kukina, o DRCI não precisa conservar o conteúdo do caso, por atuar apenas como intermediário nesses procedimentos bilaterais. Por isso, a decisão não obriga que órgão dê acesso ao material, que foi eventualmente compartilhado entre autoridades do EUA e a Lava-Jato.
Kukina, no entanto, afirmou que não há motivos plausíveis para que o DRCI disponibilize ao ex-presidente informações sobre pedidos de cooperação internacional formulados.
"Não é tarefa da autoridade central conservar consigo o conteúdo do material amealhado junto a autoridade americana. Ela faz apenas a ponte. Não vi direito líquido e certo a essa parcela do pedido e tão somente em relação que diz sobre a possibilidade que a autoridade pudesse fornecer dados objetivos de solicitação", afirmou o magistrado.