O vereador Pedro Reinaldo Ferreira da Silva (União Brasil) teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar em Cambuí, no Sul de Minas Gerais. A votação aconteceu no último dia 17 de março durante a 10ª reunião extraordinária da Câmara Municipal, quando os vereadores discutiram e votaram o Relatório Final da Comissão Processante nº 001/2021.
Após as análises e debates realizados na sessão com mais de 10 horas de duração, os parlamentares realizaram a votação do relatório e o pedido de cassação acabou aceito por 8 votos a 1 (o voto contrário foi do próprio vereador Pedro Reinaldo Ferreira).
“Verificando os documentos levantados pela comissão e com base na justificativa do próprio vereador, a conclusão foi unânime”, disse a presidente da comissão parlamentar, Leila Fagundes (SD).
“Se fosse apenas um caso de adultério, não teria B.O. ou Exame de Corpo Delito. Não avaliamos se houve crime e o tipo de crime, mas sim a falta de ética, o mau comportamento de um vereador que reapresenta a população cambuiense”, reforçou a relatora da comissão, a vereadora Maria do Carmo de Souza (PSDB).
“Se fosse apenas um caso de adultério, não teria B.O. ou Exame de Corpo Delito. Não avaliamos se houve crime e o tipo de crime, mas sim a falta de ética, o mau comportamento de um vereador que reapresenta a população cambuiense”, reforçou a relatora da comissão, a vereadora Maria do Carmo de Souza (PSDB).
Vale destacar que o político é investigado por crime sexual contra uma moradora da cidade. Entretanto, segundo a Polícia Civil, o inquérito corre em segredo de Justiça. A denúncia contra o parlamentar chegou à Câmara em dezembro de 2021, quando um grupo de mulheres apresentou um requerimento pedindo a instauração do processo de investigação.
Agora, a vaga deixada por Pedro Reinaldo será ocupada pelo vereador Edivaldo Bueno dos Santos, que também já trabalhou na Casa Legislativa de Cambuí entre 2009 e 2012.
Vereador se defende
No dia 27 de novembro de 2021, uma mulher, que teria sido vítima do vereador, registrou um boletim de ocorrências contra ele na Delegacia de Cambuí. Assim, foi aberto um inquérito para investigar o possível crime – inquérito esse que está correndo em segredo de Justiça e não teve detalhes revelados.
Entretanto, o vereador afirmou que a denúncia é ‘vazia’ e foi baseada em ‘fofocas’. “É uma denúncia vazia, eu não sou réu. Se a população de Cambuí for no fórum, vai ver que não tem nada contra mim. Baseado em que esta denúncia? Em fofoca, em Facebook? Eu aceito a cassação da Câmara com maior prudência e com bastante clareza”, disse.
Confira a nota na íntegra enviada pela defesa do vereador Pedro Reinaldo Ferreira da Silva à reportagem:
“A Câmara dos Vereadores de Cambuí/MG exerceu a sua autonomia enquanto um dos poderes da República. Contudo, a sua decisão foi fundamentada em fato que não está suficientemente comprovado.
O fato que foi objeto de apreciação pela Câmara deve ser de interesse exclusivo do Poder Judiciário, e ainda será apurado por meio de Ação Penal, que sequer foi instaurada. Ainda não há denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Entendemos que, inseridos em um Estado Democrático de Direito, o poder legislativo pode muito, mas não pode tudo. Qualquer ato administrativo ou decisão judicial deve ser fundamentado em prova robusta, que não foi o caso.
A exigência de fundamentação das decisões – sejam elas administrativas ou judiciais – e a necessidade de um acervo probatório robusto é o mínimo de garantia democrática contra arbitrariedades, subjetividades e contra o autoritarismo.
Vivemos tempos sombrios, de governos autoritários com tendência fascista. O Estado Democrático de Direito é uma conquista, e a defesa pela fundamentação das decisões e pelo respeito às garantias constitucionais não deixa de ser um ato de resistência, mesmo que no caso em questão”.
(Iago Almeida / Especial ao EM)
(Iago Almeida / Especial ao EM)