Os vereadores de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, poderão optar pela redução do próprio salário. Uma resolução foi aprovada nesta quinta-feira (24/03) e já está em vigor. Cada parlamentar poderá escolher entre o mínimo R$ 1.212,00 e o máximo R$ 10.109,30 (salário atual).
O projeto já havia sido apresentado em fevereiro, contudo, a votação foi adiada para análise aprofundada quanto à legalidade. Duas emendas modificadoras foram apresentadas e aprovadas. Elas foram formuladas pelos vereadores Mauri da JL (MDB) e Gladston Gabriel (PODEMOS).
Uma delas permitiu que a escolha pela redução já passasse a vigorar nesta legislatura. Já a outra removeu do texto original a obrigatoriedade do vereador informar, em reunião ordinária, o salário que escolheu, no entanto, os valores estarão disponíveis no Portal da Transparência.
Uma delas permitiu que a escolha pela redução já passasse a vigorar nesta legislatura. Já a outra removeu do texto original a obrigatoriedade do vereador informar, em reunião ordinária, o salário que escolheu, no entanto, os valores estarão disponíveis no Portal da Transparência.
Foram 11 votos favoráveis pelo projeto e pelas respectivas emendas. Votaram contra os seguintes vereadores: Itamar André (PATRIOTA), Cabo Batista (CIDADANIA) e William de Campos (PATRIOTA). Dois parlamentares estavam ausentes: Vitor Porto (CIDADANIA) e José Luís (PODEMOS).
A resolução 318/2022 teve como autores: Mauri da JL (MDB), Gladston Gabriel (PODEMOS), Bartolomeu Ferreira (DEM), Vicente de Paula (DEM), Ezequiel Macedo (PP), Nivaldo Tavares (PSD), Vitor Porto (CIDADANIA), Profº Derlei (PSD), João Marra (PATRIOTA) e Carlito (DEM).
Um dos autores, Gladston Gabriel (PODEMOS), reforçou que o objetivo do projeto é evitar que vereadores defendam a redução de salário meramente para fins eleitoreiros. Ele voltou a dizer que pretende continuar a receber o salário integral, como já recebe hoje, por entender que ele é compatível com o trabalho que presta ao povo de Patos de Minas.
Confira a íntegra da resolução, já com as modificações da emenda:
- Dispõe sobre o direito de escolha do Vereador do valor do seu subsídio mensal; e dá outras providências.
- Art. 1º O valor do subsídio mensal do Vereador poderá ser escolhido pelo próprio parlamentar, respeitado o valor entre o salário-mínimo e o limite máximo estabelecido pela lei que fixar o valor do subsídio para cada legislatura.
- 1º A escolha do valor do subsídio mensal será feita a qualquer momento pelo vereador, no decorrer de sua legislatura, exceto no último período legislativo.
- 2º Na atual sessão legislativa, o valor do subsídio mensal de 2022 poderá ser escolhido a partir da promulgação desta resolução.
- Art. 2º Após a escolha de seu subsídio, cada vereador deverá formalizar, por meio de ofício à Mesa Diretora, a decisão constando o valor que receberá mensalmente.
- Art. 3º O valor do subsídio dos vereadores deverá ser disponibilizado no Portal da Transparência do sítio da Câmara Municipal de Patos de Minas.
- Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.