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Estado de Minas PREVARICAÇÃO

Covaxin: Weber nega pedido da PGR para arquivar inquérito contra Bolsonaro

Investigação foi aberta para apurar se Bolsonaro não tomou as medidas necessárias ao ser avisado de que haveria negociatas na compra da vacina


30/03/2022 12:14 - atualizado 30/03/2022 12:54

Ministra Rosa Weber
(foto: Flickr)

Mais uma discordância envolvendo a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Supremo Tribunal Federal (STF), que em passado recente o presidente Jair Bolsonaro (PL) quis intermediar, veio a público nesta quarta-feira (30/3).

A ministra Rosa Weber, do STF, negou hoje o pedido da PGR para arquivar o inquérito que investiga crime de prevaricação envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (PL) no episódio da compra das vacinas Covaxin.

Prevaricação trata-se de crime funcional, praticado por funcionário público contra a administração pública, dificultando ou faltando com os deveres do cargo ocupado para atender a interesses pessoais ou de grupos.

Bolsonaro avisado

A investigação foi aberta para apurar se Bolsonaro não tomou as medidas necessárias ao ser avisado pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) de que haveria negociatas na compra da vacina Covaxin.


A Polícia Federal confirmou que houve o encontro entre o presidente da República, o deputado federal Luis Miranda e o servidor público Luis Ricardo, no Palácio da Alvorada, em 20 de março de 2021, mesmo não constando na agenda oficial do presidente.

Entendimento da PF e da PGR

A PF, no entanto, entendeu que o conhecimento da denúncia pelo presidente não é suficiente para caracterizar o crime de prevaricação, porque não existe um "dever funcional" do presidente da República para agir neste caso - entendimento  endossado pela PGR ao requerer o arquivamento da investigação.

O que diz Rosa Weber

A ministra Rosa Weber discordou. Para a ministra do STF, "ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa - ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos -, de um lado, e de "tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados", de outro".

A decisão foi tomada no INQ 4.875. Leia a íntegra.


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