Após a determinação feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, nesta quinta-feira (31/3), a Polícia Federal finalmente colocou a tornozeleira eletrônica no deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) nesta tarde. O parlamentar concordou com o uso após o magistrado ameaçar o congelamento de seus bens.
Ainda nesta manhã, o réu no inquérito dos atos antidemocráticos participou de uma solenidade de troca de ministros no Palácio do Planalto ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Em coletiva, ele já havia afirmado que cumpriria a determinação judicial.
De acordo com o doutor em direito constitucionalista e sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados Guilherme Amorim Campos da Silva, a questão envolvendo o deputado e o cumprimento da decisão do ministro é simples e remete à defesa da Constituição e das instituições republicanas.
“A Constituição Federal determina que são poderes independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, portanto quando o deputado ataca um desses poderes, no caso o STF, ele comete crime grave contra uma instituição republicana e democrática. O fato de não existir mais a Lei de Segurança Nacional não o torna livre para praticar o crime, como ele quer e afirmou na Tribuna. Pelo contrário, isto é ainda mais grave, quando se parte de um parlamentar que jura defender a Constituição de seu país”, explicou.
Já o professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo, Elival Ramos, explicou que ao analisar a constitucionalidade da decisão do ministro é preciso considerar a primeira decisão e não o relaxamento por meio de tornozeleira eletrônica. “Não está se analisando agora a correção da decisão anterior, até porque a condição de relaxamento com a tornozeleira é o usual.”
Na madrugada de ontem, o deputado se hospedou em seu gabinete alegando que o reduto era soberano às decisões do Judiciário para a sua não interferência, causando alvoroço na Casa e críticas do presidente Arthur Lira (PP-AL), sobre seu uso “midiático”, como destacado em nota à imprensa.
“Não há previsão para deputado se hospedar no plenário da Câmara. O deputado disse em entrevista que o plenário é um reduto de soberania e isso não existe no Estado Democrático de Direito. Imagina, em um crime sob flagrante, a polícia competente não poder entrar no plenário para prender alguém que cometeu um crime porque é parlamentar. Não há áreas inexpugnáveis na república”, destacou.