O pedido de adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal está em tramitação na Assembleia Legislativa Estadual. O RRF é um auxílio criado para ajudar estados que enfrentam "grave desequilíbrio financeiro", possibilitando benefícios como suspensão de pagamentos de dívidas com a União e concessão de créditos.
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Instituído pela Lei Complementar 159/2017 e editado pela Lei Complementar 178/2021, o Regime de Recuperação Fiscal pode ser adotado por estados que enfrentem grave desequilíbrio financeiro, o que ocorre quando:
- A receita dos últimos 12 meses é menor que a dívida consolidada do ano anterior
- As despesas são superiores a 95% da receita ou se as despesas com pessoal ultrapassam 60% da receita
- O valor total das obrigações financeiras é superior ao valor disponível em caixa
Ao adotar o regime, o estado têm facilidades garantidas, como:
- Flexibilização de regras fiscais
- Concessão de créditos
- Suspensão do pagamento de dívidas com a União.
Restrições do regime de recuperação fiscal contra o aumento de despesas:
- Concessão de reajustes salariais
- Realização de concursos públicos
- Alteração de alíquotas que, eventualmente, reduzam a arrecadação de impostos
Essas proibições não são totalmente rígidas e não precisam ser cumpridas à risca se o Estado demonstrar que a flexibilização dessas restrições não vai impactar no equilíbrio fiscal.
Além destas vedações, o Estado que deseja adotar o Regime de Recuperação Fiscal deve implementar algumas reformas institucionais, como:
- Criação de um teto de gastos
- Adoção de uma previdência complementar
- Adaptar a Previdência Social dos servidores estaduais para que as regras sejam as mesmas aplicadas aos servidores da União.
Quanto tempo dura o Regime de Recuperação Fiscal
O Regime de Recuperação Fiscal tem a duração limitada a 9 (nove) exercícios financeiros, mas pode ser encerrado antes do fim do prazo caso o equilíbrio fiscal seja atingido ou caso o Estado solicite ao Ministério da Economia - neste caso, o pedido precisa ser autorizado por lei estadual.Processo de adesão
Para que um estado participe do Regime de Recuperação Fiscal, o processo de adesão precisa ser aprovado tanto em instâncias estaduais quanto em instâncias federais.
Após a aprovação do pedido de adesão, o Estado pleiteante deve elaborar um Plano de Recuperação Fiscal demonstrando que as contas públicas estarão equilibradas ao final do Regime.
Concluída a elaboração do Plano, este documento deve ser publicado no Diário Oficial e nos sites oficiais do Estado. Em seguida, deve receber manifestação favorável do ministro da Economia.
Após essa etapa, é criado um Conselho de Supervisão, formado por representantes do governo estadual, do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Fazenda. A função do conselho é auxiliar na elaboração do projeto e fiscalizar a execução do plano e das metas estabelecidas.
Por fim, a versão final do plano deve ser homologada pelo presidente da República.