Pivô de um novo racha entre a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e o Governo de Minas, a derrubada de um veto do governador mineiro Romeu Zema (Novo) a um reajuste salarial ampliado a servidores estaduais da segurança pública, da educação e da saúde, vai agora, oficialmente, para a esfera judicial. Às 14h desta segunda-feira (18/04), após o Executivo não promulgar a anulação do veto - referendada pelos deputados estaduais em reunião extraordinária na última terça-feira (12) - dentro de 48 horas, o Legislativo promulgou a rejeição. Com isso, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) entra em ação.
Isso porque o Governo de Minas, como o próprio governador anunciou no dia em que enviou o projeto de lei, quer manter o veto. O Executivo vai ingressar na Justiça e contará com os procuradores da AGE, que respondem pelo governo, para tentar barrar as recomposições de 14% para segurança pública e saúde e 33,24% para educação. O projeto original do governo, enviado à Assembleia, em 11 de março, propunha um reajuste geral ao funcionalismo de 10,06%, sem os adicionais à segurança, saúde e educação.
"O referido artigo foi inserido na proposição a partir de emenda parlamentar. Contudo, tal emenda violou preceitos decorrentes do devido processo legislativo previsto na Constituição do Estado, pois efetivamente trouxe dispositivo que, uma vez em vigor, acarretará aumento substancial das despesas públicas relativas ao pagamento dos servidores públicos estaduais, sem que haja previsão expressa da fonte de custeio dessas novas despesas", diz a mensagem número 189 de 2022, assinada por Zema e que conta com a anulação.
"A irresponsabilidade na gestão de pessoal pode precarizar e inviabilizar a prestação de diversos serviços públicos e agravar ainda mais a sustentabilidade fiscal do Estado, que já se encontra em sérias dificuldades, como é de conhecimento de toda a sociedade e, especialmente, dos Poderes e órgãos do Estado. Logo, medidas inconsequentes sob o prisma fiscal podem comprometer a própria gestão de pessoal, prejudicando a regularidade do pagamento dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas", completa.
"Nesse contexto, observo que o art. 68 da Constituição do Estado dispõe sobre as limitações quanto ao acréscimo de despesas a projetos de lei de iniciativa do governador do Estado. Por sua vez, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, em seu art. 187, está em sintonia com a Constituição do Estado, estabelecendo que não será admitido aumento da despesa prevista em projeto de iniciativa do Governador do Estado, ressalvada a comprovação da existência de receita e o disposto no inciso III do art. 160 da Constituição do Estado. Logo, por meio de emenda parlamentar da qual resultou o dispositivo ora vetado, a Assembleia contrariou norma expressa da Constituição e de seu próprio regimento", conclui o Executivo.
A mesma justificativa, "inconstitucionalidade e na contrariedade ao interesse público", é apresentada para questionar o artigo 11 do emendado projeto. "Em suma, o art. 11 resulta de emenda parlamentar - quando deveria ter sido de iniciativa do Poder Executivo, antecedida de foro de negociações - e trata de matéria alheia ao marco legal adequado de revisão geral de remuneração, gerando impactos financeiros sem previsão de fonte orçamentária", afirma o governador na mensagem.
Relator do veto discorda
Relator da comissão especial que analisou o veto na ALMG e reiterou que ele deveria ser derrubado (como foi), o deputado estadual Sávio Souza Cruz (MDB) já considera complexa qualquer argumentação contra a derrubada do veto. Segundo o parlamentar, por exemplo, há uma questão de cumprimento de lei para o reajuste da educação e de manutenção de um acordo feito em 2019 com a segurança pública sobre pagamento.
"O que está sendo dado à segurança é o que o próprio governador deu há dois anos atrás, por meio de um acordo celebrado. Já na educação, por exemplo, é o cumprimento da legislação federal e constituição do Estado. É difícil de argumentar contra isso, não consigo nem imaginar. Agora, vamos ver o entendimento do Judiciário", afirmou o deputado, à reportagem do Estado de Minas.
Ontem, ao EM, o presidente da Assembleia, Agostinho Patrus (PSD), disse acreditar que não há motivo para levar o assunto aos tribunais. "Se o governo pôde propor, há não muito tempo, o mesmo reajuste para a segurança pública, por que agora não pode cumpri-lo, como foi acordado em ata com os representantes da categoria? Isso só prova, mais uma vez, que este governo não tem palavra, que não honra com seus compromissos", afirmou, em menção ao trato feito por Palácio Tiradentes e representantes das forças de segurança em 2019, para reposição salarial.
"Não me resta dúvida que o Judiciário, se provocado, exercerá sua independência e analisará a questão segundo os preceitos da Constituição Mineira ", emendou Agostinho
10,06% "na agulha"
Enquanto o reajuste adicional dos servidores passa pelo imbróglio judicial entre Governo de Minas e Assembleia, o reajuste proposto pelo Executivo originalmente deve ocorrer normalmente.
A expectativa é que a recomposição de 10,06% proposta a todo funcionalismo, retroativa a janeiro de 2022 para Educação, Segurança e Saúde, além também do aumento no auxílio vestimenta aos militares, comece a ser paga em maio de 2022.
A expectativa é que a recomposição de 10,06% proposta a todo funcionalismo, retroativa a janeiro de 2022 para Educação, Segurança e Saúde, além também do aumento no auxílio vestimenta aos militares, comece a ser paga em maio de 2022.
Colaborou Guilherme Peixoto