Jornal Estado de Minas

DECISÃO POLÊMICA

Perdão de Bolsonaro a Silveira vai causar debate jurídico, diz especialista

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, nesta quinta-feira (21/4), que vai conceder o perdão presidencial ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ)condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão, acusado de estimular atos antidemocráticos e ameaçar as instituições.





 

 


A decisão, porém, promete gerar discussão: afinal, o benefício concedido ao deputado teria validade jurídica? 

O doutor em Direito Constitucional Lucas Paulino afirma que vai haver um debate sobre duas questões que envolvem a decisão: formal e de mérito. 

A primeira leva em conta que a decisão do STF que condenou Daniel Silveira não foi nem publicada, e seria passível de recurso. “O acórdão da decisão não foi nem publicado, caberia recurso e nem transitou em julgado ainda. Não é um ato jurídico perfeito, ou seja, ela ainda não cumpriu todo seu trâmite jurídico formal”, explica. 

Em relação ao mérito, o questionamento seria de que o presidente poderia ter cometido um abuso de poder da sua prerrogativa, com desvio de finalidade, para fraudar a Constituição e afrontar o Supremo Tribunal Federal. 





“Vai ter uma discussão sobre o mérito também, se ele ao exercer sua prerrogativa não estaria abusando dela para atentar contra a separação de poderes constitucionais, ao contrariar uma decisão tomada praticamente pela unanimidade da corte. O Supremo tem um precedente em que ele já admitiu o controle do mérito sobre o indulto. Já a graça, seria a primeira vez”, afirma o jurista. 

Segundo ele, é costume que os presidentes concedam, ao final de cada ano, o indulto. “Ele é coletivo.” Neste caso, o precedente de controle do STF poderia ser estendido para a graça também. “Com base nesse precedente, poderia se entender que o Supremo também poderia controlar a graça. Vai ser uma discussão jurídico constitucional.”

Paulino ressalta que acompanha o entendimento de que cabe um controle do mérito por ser um abuso de poder do presidente. Neste caso, o STF poderia revogar a decisão presidencial, mas não seria possível agir de ofício, ou seja, precisaria ser provocado por alguém com legitimidade para ajuizar ações de controle de constitucionalidade, como partidos políticos, por exemplo.