Jornal Estado de Minas

Funcionalismo

STF barra reajuste extra


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a eficácia de dois dispositivos da lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que concedeu reajuste para os servidores estaduais em percentuais maiores que a proposta original do Poder Executivo. Segundo o ministro, a ALMG, ao introduzir os dispositivos, não observou a Constituição Federal e as regras de responsabilidade fiscal. Barroso concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.145, proposta na segunda-feira, em que o governo de Minas questiona trechos da Lei estadual 24.035/2022.





O Poder Executivo estadual argumentou que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O governador Romeu Zema (Novo) alegou que encaminhou o projeto de lei em março, com proposta de reajuste de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021. Porém, por meio de emendas, a ALMG concedeu mais 14% aos servidores da segurança pública e da saúde e 33,24% aos da educação básica. Também instituiu auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram ao movimento grevista.

Na decisão, tomada três dias após a ALMG promulgar o reajuste extra, o ministro afirma que as emendas são inconstitucionais, pois só caberia ao Executivo propô-las. Acrescenta ainda que toda proposta legislativa que crie despesa obrigatória tem de ser acompanhada de estimativa de impacto financeiro. Por se tratar de decisão liminar, ela deverá ser analisada pelo plenário do STF, mas ainda não há data marcada. Enquanto isso, fica valendo o projeto original do governo, enviado à Assembleia em 11 de março, propondo um reajuste geral ao funcionalismo de 10,06%, sem os adicionais.

Ao deferir a liminar, o ministro afirmou que há risco de dano irreparável que justifica sua concessão, já que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado não poderá reaver os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar. O governo de Minas informou ao STF que o impacto adicional seria de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio nas contas do estado. “Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, afirmou Barroso. A lei previa que os efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o artigo 11 estabelecia que a primeira parcela do auxílio social deveria ser paga em maio.





Em nota, o governo de Minas afirmou que “em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, já havia apontado que não existia, no texto aprovado pela ALMG, previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões ao estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora.

O executivo estadual lembrou ainda que o reajuste salarial de 10,06% para todos servidores públicos estaduais foi sancionado em 4 de abril e começará a ser pago em maio. “Além disso, houve a ampliação do abono fardamento e do auxílio vestimenta, que será pago em quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil para os servidores das forças de segurança, também a partir de maio. Os valores retroativos previstos na Lei  24.035/2022 (relativos às folhas de janeiro, fevereiro e março) serão pagos em junho.”

Recurso 


A diretora da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Aline Risi, destacou o caráter liminar da decisão e afirmou que o departamento jurídico da entidade já está analisando a possibilidade de recorrer da decisão. “A Cobrapol atuará como amicus curiae para garantir os direitos à constitucionalidade da lei promulgada e, por consequência, os direitos dos profissionais da segurança pública. Continuaremos na luta para mostrar que o estado tem condições e de onde retirar o que foi promulgado.”





“Esperamos que a Justiça decida pelo que é certo e corrija tamanho erro cometido pelo estado em não conceder direitos a profissionais que doam a vida pela sociedade. Não é aumento, é recomposição e foi um compromisso do próprio governo conosco”, completou Aline. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) também ressaltou que se trata de uma decisão provisória, que ainda precisa de julgamento de mérito para se tornar definitiva.

Amicus curiae é uma expressão latina e significa amigo da corte. Ela é uma figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais.