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Estado de Minas Poderes

Weber arquiva inquérito da Covaxin


23/04/2022 04:00

Ministra acatou recurso da PGR no caso Covaxin e extingue ação contra o presidente
Ministra acatou recurso da PGR no caso Covaxin e extingue ação contra o presidente (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 25/10/18)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da República e decidiu arquivar o inquérito da Polícia Federal sobre possível prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso Covaxin. A PF apurava se Bolsonaro tinha cometido crime ao deixar de encaminhar denúncias de irregularidades na negociação da vacina indiana – as suspeitas haviam sido levadas ao presidente pelo deputado Luis Miranda e pelo irmão, que trabalha no Ministério da Saúde.

A suspeita era de prevaricação – quando o servidor público retarda ou deixa de praticar ato de sua responsabilidade, ou contraria a lei, para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O delito é listado entre os crimes praticados por servidores contra a administração pública. Em março, Rosa Weber havia rejeitado o primeiro pedido da PGR para arquivar a apuração. A ministra argumentou na ocasião que, ao ser comunicado de um possível crime, o presidente não tinha “direito à letargia” e tinha a obrigação de acionar os órgãos de controle.

No recurso agora atendido pela ministra, a PGR acrescentou um novo argumento ao pedido de arquivamento: apontou que não havia “justa causa” para prosseguir com a investigação. Rosa Weber afirma na nova decisão que a jurisprudência do Supremo – ou seja, o histórico de decisões do tribunal – não permite que ela recuse esse novo argumento da PGR. As informações são do site G-1. “Consoante assinalei no ato decisório agravado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reputa inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pelo Ministério Público, quando ancorado na ausência de elementos suficientes à persecução penal”, diz o despacho. A ministra deixou claro na sua decisão que o caso pode ser reaberto se surgirem novas provas.

Segundo a relatora, Aras defendeu, no recurso que apresentou à corte, que a “promoção de arquivamento de inquérito por ele apresentada seria – independentemente de seu conteúdo – sempre incontestável e de obrigatório acolhimento por esta Suprema Corte”.

“A tese, como se vê, ignora abertamente a jurisprudência pacífica desta Casa, firmada no sentido de que cabe ao Supremo Tribunal Federal a apreciação do mérito do pedido de arquivamento quando fundado na atipicidade penal da conduta ou lastreado na extinção da punibilidade do agente, hipóteses nas quais se operam os efeitos da coisa julgada material", afirmou. 

Rosa Weber explicou que, inicialmente, o chefe do MP pediu o arquivamento invocando razões de mérito – no caso, a conclusão de que não haveria crime na conduta do presidente. Essas razões de mérito, segundo a ministra, estão sujeitas a julgamento final pela Suprema Corte. 



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