A União tem 72 horas para explicar a graça constitucional dada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A decisão é da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Na última quinta-feira (21/4), o chefe do Executivo concedeu perdão a pena de 8 anos e 9 meses determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao parlamentar.
O gesto do presidente foi alvo de críticas de especialistas e apoio das bases mais radicais do bolsonarismo. O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio, atendeu o pedido dos advogados André Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal, que querem a suspensão do decreto. Segundo os juristas, a decisão do presidente desvia a finalidade deste tipo de instrumento.
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O presidente Jair Bolsonaro anunciou o perdão aos crimes do deputado Daniel Silveira, na última quinta-feira. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Para tomar a decisão, ele se apoiou no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que prevê: “O indulto é irrenunciável, salvo quando envolva comutação da pena. Na graça, o presidente da República pode perdoar o condenado da totalidade da pena ou somente efetivar a comutação reduzindo-a em parcela fixa ou proporcional fixando a pena que ainda deva ser concretamente cumprida pelo condenado”.
No entanto, o fato do caso ainda não ser considerado transitado em julgado é o que põe em xeque a constitucionalidade do decreto do presidente, pois a própria lei diz que a ação precisa ser encerrada para que a graça seja concedida.
Ao conceder perdão, Bolsonaro provoca novamente instabilidade entre os Poderes. Com a sinalização para a base mais radical, o presidente causou mais uma instabilidade entre os Poderes. O STF avalia se terá de julgar o decreto do chefe do Executivo.
Daniel Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF, e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
Palavra de especialista
Desvio de finalidade
"O decreto é inconstitucional, porque editado com abuso de poder, desvio de finalidade e violação do princípio da impessoalidade. O indulto alcança uma dimensão especial. Não só pela proximidade entre presidente e indultado, mas também porque o presidente claramente pretende dar uma licença especial para o crime e a ofensa a quem quer que tenha a mesma atitude de ofender a democracia e o STF, condutas nas quais ele próprio parece ter incidido. Este é o problema que se coloca. O presidente agiu com abuso de poder e desvio de finalidade do instituto da graça, normalmente voltado para propósitos humanitários, e isso vicia o ato administrativo. E, mais do que isso, o decreto entrou no mérito da decisão do STF, ao dizer que o deputado agiu sob o pálio da imunidade parlamentar, o que havia sido veementemente afastado pela decisão. Não há imunidade para quem age contra a democracia".
Belisário dos Santos Júnior
Ex-Secretário de Justiça do Estado de SP (1995). Membro do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta e membro da Comissão Internacional de Juristas